NOTA
A Ordem dos Advogados da Paraíba – Subseção de Campina Grande protocolou um Procedimento de Controle Administrativo com pedido de Antecipação de Tutela perante o CNJ com intuito de cancelar o ATO 95/2016 e adequação do ATO 01/2016 do Tribunal de Justiça da Paraíba que instituiu diversos pontos facultativos na Justiça Comum da Paraíba.
O Pedido da Tutela Antecipada foi indeferido pelo Conselheiro Fernando Cesar, todavia, em sua decisão, o mesmo anotou:
“Cumpre anotar que a questão suscitada pela requerente é relevante e deve ser analisada de forma mais acurada”
Ou seja, foi reconhecido que a questão é relevante.
Embora não tenha sido concedido a liminar, como o PCA foi para revogação do ATO que criou o ponto facultativo do dia 10/10/2016 e adequação do ato 01/2016 que trata de todos os pontos facultativos até dezembro de 2016, estão “sub judice”, ainda, os pontos facultativos do dia 14/11/2016 e 09/12/2016.
Não pretende a Subseção de Campina Grande da Ordem dos Advogados do Brasil Secção da Paraíba interferir na autonomia ou no autogoverno que tem o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, longe disso. Todavia, o excesso de pontos facultativos, “imprensando” sempre dias úteis com posterior compensação em horários não habituais, e, sem conhecimento da população, viola princípios constitucionais em especial ao do ACESSO À JUSTIÇA e a RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
Jairo de Oliveira Souza
Presidente da OAB Subseção Campina Grande
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