Ouvidoria
A Ouvidoria
A Ouvidoria da OAB Subseção Campina Grande é um canal de comunicação institucional, voltado para o atendimento de advogados, estagiários, estudantes de Direito e da sociedade em geral. Seu principal objetivo é fortalecer a transparência, aprimorar os serviços prestados e garantir que as manifestações sejam recebidas e encaminhadas de forma adequada.
A Ouvidoria está à disposição para receber sugestões, elogios, dúvidas e reclamações relacionadas às atividades da Subseção, sempre atuando com imparcialidade e sigilo, respeitando as diretrizes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Deseja fazer uma manifestação?
Fluxo da Ouvidoria
Etapa 1: Recepção e Registro das Demandas
Objetivo: Receber as manifestações apresentadas pelos interessados e registrar todas
as informações de forma sistematizada e segura.
Etapa 2: Análise e Triagem
Objetivo: Avaliar a natureza das demandas e classificá-las para o encaminhamento
adequado.
Etapa 3: Encaminhamento e Acompanhamento
Objetivo: Direcionar as demandas para os setores ou instâncias competentes e
acompanhar o andamento dos processos.
Etapa 4: Comunicação e Esclarecimentos aos Interessados
Objetivo: Fornecer informações claras e precisas sobre o andamento das demandas e
esclarecer dúvidas.
Prazo para triagem: Sete dias úteis
Atribuições e Limites da Atuação
Atribuições - A Ouvidoria tem a função de:
- Receber, registrar e encaminhar manifestações relacionadas à atuação da OAB Subseção de CampinaGrande;
- Facilitar o diálogo entre a advocacia e os órgãos da Ordem, acompanhando a adoção de providências pertinentes;
- Prestar esclarecimentos sobre os serviços oferecidos pela Subseção;
- Sugerir melhorias com base nas manifestações recebidas;
- Garantir a confidencialidade e a integridade das informações tratadas.
Limites de Atuação - A Ouvidoria não possui competência para:
- Fornecer consultoria jurídica ou emitir pareceres sobre casos concretos;
- Estabelecer valores de honorários advocatícios ou intermediar negociações entre clientes e advogados;
- Representar partes em processos administrativos ou judiciais;
- Tratar de questões que não envolvam a atuação da OAB.
Composição
A Ouvidoria da OAB-CG é coordenada por um Ouvidor-geral e um Ouvidor-Adjunto designados para intermediar as comunicações e garantir que todas as solicitações sejam devidamente analisadas. Além disso, o setor tem autonomia para solicitar informações e documentos necessários à apuração dos fatos relatados, sempre respeitando a legislação e as normas éticas da advocacia.
Ouvidor-Geral:
Dr. Felipe Ricardo de Brito Ramos
Ouvidora-Adjunta:
Dra. Dara Barbosa de Sousa