“Tal fato precisa ser investigado, porque, caso comprovado, configura contravenção penal capitulado no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais”, destacou o presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CG, Orlando Virginio Penha.Comissão também denuncia captação de clientes nas unidades do INSS em Campina Grande Também em Campina Grande, a Comissão de Acesso à Justiça da Subseção protocolou vários pedidos de abertura de processo disciplinar contra advogados de Campina Grande e região que se utilizam da prática de agenciamento para captação de causas trabalhistas e previdenciárias. Isso porque, de acordo com o inciso III do artigo 34 da Lei 8.906/94, valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários, constitui infração disciplinar. Já o artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB é taxativo ao destacar que é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela. “Todos os procedimentos abertos serão apurados, pelos Conselheiros da Subseção e, ao final, serão remetidos ao Tribunal de Ética e Disciplina a quem compete o julgamento”, afirmou o presidente Jairo Oliveira, completando que "será respeitado o devido processo legal e guardado o sigilo dos processos até seu julgamento final, como determina o Regulamento Geral da OAB.
OAB-CG protocola pedido de instauração de inquérito para investigar exercício ilegal da profissão
Publicado há 6 anos - Por OAB Campina Grande