Ação não é arquivada se autor falta a audiência por morte de cônjuge

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


Morte de cônjuge é motivo relevante para que falta em audiência não leve ao arquivamento da ação. Com base na regra do parágrafo único do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma fabricante e vendedora de bebidas, que pretendia a extinção de processo movido por um técnico industriário que faltou à audiência de instrução ocorrida quatro dias após a morte de sua mulher. Diante do quadro emocional do trabalhador, e pelo fato de o enterro ter acontecido em outro estado, os ministros entenderam que houve motivo relevante para não arquivar a reclamação. A advogada do técnico compareceu à audiência na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) e registrou que o cliente não teve tempo de retornar de Caiapônia (GO), onde a mulher foi enterrada, conforme atestado de óbito apresentado em juízo. Apesar de acreditar na falta de provas sobre a impossibilidade da volta, a juíza remarcou a audiência, em respeito à dignidade da pessoa humana e por entender que a situação emocional poderia prejudicar a instrução do processo. Após a segunda audiência, a empresa foi condenada a pagar adicional de periculosidade e horas de trajeto ao industriário. A companhia recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) com base no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o arquivamento da ação se o autor faltar à audiência, mas o regional considerou adequado o adiamento. No TST, a empresa alegou que o técnico não comprovou a impossibilidade de locomoção. O relator do recurso, ministro Augusto César de Carvalho, concluiu que os fatos registrados caracterizaram motivo relevante para a ausência do trabalhador, nos termos do parágrafo único do artigo 844 da CLT, que afasta o arquivamento nesse tipo de situação e autoriza o juiz a suspender o julgamento, designando nova audiência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR 137900-34.2009.5.23.0005 Fonte: Conjur

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