Em
face das inúmeras denúncias de advogados e advogadas que militam na 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande dando conta do indeferimento de pedidos de destaque
de honorários contratuais, conforme previsto no § 4º, do Art. 22, da Lei
8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu
contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou
precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por
dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que
já os pagou”, o presidente da OAB/Subseccional Campina Grande, Jairo
Oliveira, enviou oficio, na data de hoje (17/08) ao Titular da 7ª Vara, Juiz Cláudio
Pedrosa Nunes, solicitando deste a observância da lei e portanto o deferimento
dos pedidos de destaque dos honorários.
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