ADVOCACIA EXIGE RESPEITO

Publicado há 3 anos - Por OAB Campina Grande


Em face das inúmeras denúncias de advogados e advogadas que militam na 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande dando conta do indeferimento de pedidos de destaque de honorários contratuais, conforme previsto no § 4º, do Art. 22, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”, o presidente da OAB/Subseccional Campina Grande, Jairo Oliveira, enviou oficio, na data de hoje (17/08) ao Titular da 7ª Vara, Juiz Cláudio Pedrosa Nunes, solicitando deste a observância da lei e portanto o deferimento dos pedidos de destaque dos honorários.

 


Segue a cópia do Oficio

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