“A violência pode ocorrer no pré-natal, em situação de abortamento e também no pós-parto”, frisou.Do ponto de vista jurídico, analista do TJPB Paloma Diniz esclareceu que embora ainda não haja uma legislação especificamente voltada para o tema, algumas leis podem ajudar a proteger as gestantes. “Existe o direito básico de acesso à informação, que é previsto também no próprio código de ética médica. A omissão já caracteriza uma violação, um ato ilícito. O erro médico também entra neste contexto”, exemplificou. Paloma também fez um recorte histórico do tema e salientou que a maior parte das vítimas deste tipo de violência é jovem, pobre e negra.
“A violência obstétrica já vem sendo debatida há muito tempo, principalmente a partir dos anos 1990, com discussões em torno de várias questões, como a necessidade ou não da episiotomia (incisão feita para ampliar o canal do parto) e como ela deveria ser feita, por exemplo. No campo do Direito a discussão é mais recente. Não temos uma lei que tipifique a violência obstétrica, mas não deixamos de contar com a tutela jurídica do estado, com lei estadual e leis municipais em João Pessoa e Campina Grande”, explicou.