

“A violência pode ocorrer no pré-natal, em situação de abortamento e também no pós-parto”, frisou.


“A violência obstétrica já vem sendo debatida há muito tempo, principalmente a partir dos anos 1990, com discussões em torno de várias questões, como a necessidade ou não da episiotomia (incisão feita para ampliar o canal do parto) e como ela deveria ser feita, por exemplo. No campo do Direito a discussão é mais recente. Não temos uma lei que tipifique a violência obstétrica, mas não deixamos de contar com a tutela jurídica do estado, com lei estadual e leis municipais em João Pessoa e Campina Grande”, explicou.