Cármen pauta para dia 22 de março ações sobre auxílio-moradia de juízes

Publicado há 6 anos - Por OAB Campina Grande


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 22 de março o julgamento das ações que discutem o pagamento de auxílio-moradia a juízes. Foram incluídas na pauta do Plenário as cinco ações originárias em que entidades de classe da magistratura solicitaram o benefício, fixado no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O julgamento não será simples. Antes de o tribunal entrar no mérito da questão, deverá decidir dois pedidos feitos pelas associações de juízes envolvendo a data de ajuizamento do processo, em maio de 2014. O primeiro afirma que as ações perderam o objeto, já que o pagamento do auxílio foi regulamentado meses depois pela Resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça. A segunda petição é mais polêmica. Como o processo ainda não foi instruído, as entidades entendem que não pode ser julgado pelo Plenário. O pagamento do auxílio foi determinado por decisões monocráticas do relator, ministro Luiz Fux, tomadas entre junho e setembro de 2014 – primeiro para autorizar o pagamento aos juízes federais, depois para equiparar a verba à paga aos membros do Ministério Público e uma terceira para estender o direito a toda a magistratura nacional. Desde então, entretanto, segundo as entidades da magistratura, não foram abertos prazos para manifestações das partes envolvidas no processo. Mesmo assim, o ministro Fux liberou o caso para julgamento do Plenário em dezembro de 2017, mais de três anos depois da liminar. Em questão de ordem, as entidades pedem que o processo seja retirado de pauta para que a instrução comece, com os devidos prazos para manifestação. O pedido de perda de objeto foi feito porque a resolução do CNJ que regulamentou o pagamento retirou da esfera judicial o reconhecimento do direito e passou para a administrativa. E a resolução não é objeto de nenhuma das ações pautadas para o dia 22. A alegação de perda de objeto está num processo de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Pelas regras processuais do Supremo, tanto o Plenário pode decidir isso quando se debruçar sobre as ações quanto os relatores podem decidir monocraticamente. Caso optem por decisões singulares, os ministros têm até o dia anterior ao julgamento para fazê-lo. AO 1.773 AO 1.946 AO 1.776 AO 1.945 ACO 2.511 ACO 1.649 Fonte: Conjur  

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