Atendendo a um pedido da Subseção da OAB em Campina Grande, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) notifique, previamente, a OAB acerca da realização de correições nas unidades judiciárias.
No Pedido de Providências foi enfatizado a necessidade da participação da OAB nas Correições como uma das formas de combater a morosidade processual.
Para o Presidente Jairo Oliveira, "a Ordem tem de participar, efetivamente, das correições com o fim de aferir a regularidade e a eficácia da unidade judiciária, sugerindo as providencias necessárias ao seu aprimoramento e assim combater a morosidade processual”.
O Presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Orlando Virginio Penha, lamentou o fato de ser necessário o protocolamento de Pedido de Providencias para fazer valer um direito Constitucional, afirmando que: “ a Constituição Federal garante aos advogados o direito de participação na administração da justiça, pois não são meros defensores de direitos privados e sim colaboradores do Estado, livres de qualquer subordinação seja com juízes seja com agentes do Ministério Público, logo, devem participar, ativamente, das correições”.