Comissão da OAB/CG orienta consumidores sobre a greve dos bancos
Publicado há 8 anos - Por OAB Campina Grande
Com a greve nacional dos bancários, iniciada no dia 6 de setembro, alguns serviços prestados aos clientes foram comprometidos e nesse cenário sobram dúvidas e reclamações dos consumidores. Para os representantes da Comissão de Direitos difusos e coletivos e de relações de consumo, da OAB, Subseção Campina Grande, os advogados Glauce Jácome e Andrey Levi, a greve é um direito constitucional dos trabalhadores, mas que deve ser organizada, de maneira que os direitos do consumidor sejam preservados.
“É bom deixar claro que nós não somos contra a greve. A greve é um instrumento de luta dos trabalhadores, e nesse caso, merece atenção da sociedade que não deve se voltar contra essa ação. Nós precisamos compreender que a pauta do sindicato envolve inclusive questões relacionadas ao próprio direito do consumidor. Quando os bancários colocam, por exemplo, a melhoria do atendimento, contratação de pessoal e a questão da segurança. É importante que as pessoas não se peguem apenas a questão salarial, e que se peguem também a essas outras pautas”, afirmam os representantes.
Eles afirmam que é preciso considerar que neste período de greve os direitos do consumidor não ficam suspensos, a legislação continua em vigor e os direitos do consumidor precisam ser respeitados, sendo necessário um atendimento mínimo, dentro do contingente de 30%. “Aquele consumidor que se sentir prejudicado deve formalizar uma reclamação nos Órgãos competentes, como o Procon ou Ministério Público, seja pela questão da falta de envelopes ou disponibilidade de dinheiro nos caixas eletrônicos. Os Órgãos de Defesa do Consumidor devem ser acionados sempre que houver prejuízo. Ocorrendo o dano é possível buscar ainda a Justiça”, destacou.
Segundo os representantes da Comissão, em relação ao pagamento de faturas, o consumidor tem a obrigação de realizar esse pagamento dentro do prazo, mas se não tiver alternativa além do banco, não poderá ser prejudicado com a cobrança de juros e multas. Os credores precisam criar estas alternativas para pagamento.
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