Conjur: OAB vai ao Supremo tentar barrar aumento das taxas judiciais na Paraíba

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou neste sábado (29) reportagem sobre ação da OAB no Supremo Tribunal Federal contra o aumento das custas judiciais na Paraíba. “De acordo com a ADI, as normas confrontam os princípios constitucionais do acesso à justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade, da capacidade contributiva, do não confisco tributário e fere ainda a vedação da utilização da taxa para fins meramente fiscais”, diz o texto. Leia abaixo:

OAB vai ao Supremo tentar barrar aumento das taxas judiciais na Paraíba Alegando que o aumento das taxas judiciais no estado impedem a população de ter acesso à Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos das Leis estaduais 8.071/2006 e 6.682/1998, da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias devidas ao estado. O ministro Edson Fachin é o relator da ação. De acordo com a ADI, as normas confrontam os princípios constitucionais do acesso à justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade, da capacidade contributiva, do não confisco tributário e fere ainda a vedação da utilização da taxa para fins meramente fiscais. A OAB alega que a Lei 8.071/2006 elevou os valores “mostrando-se manifestamente excessivos, desproporcionais e comprometedores ao exercício do direito constitucional do acesso à Justiça”. E argumenta que a nova legislação aumentou o teto das custas judiciais no estado para 900 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR (cerca de R$ 41.769), o que representa um aumento de 80%. Segundo a entidade, o Estado da Paraíba pratica os maiores valores do Judiciário brasileiro. Sustenta que a previsão legal que recriou as taxas judiciárias (Lei 6.682/1998) também deve ser declarada inconstitucional, pois elas possuem como fato gerador a utilização dos mesmos serviços judiciais que as custas judiciais, acarretando em bis in idem (cobrança em duplicidade). Explica ainda que o montante formado pela soma da incidência da taxa e das custas não corresponde à contrapartida prestada pelo Poder Judiciário. “Os valores praticados pelo Judiciário paraibano estão além dos custos efetivos do processo aos quais deveriam estar vinculados”. As custas judiciais, explica a OAB, possuem a natureza jurídica de taxa de serviço, e não se prestam a remunerar os servidores públicos e magistrados nem a cobrir o custo administrativo das repartições públicas. Dessa forma, é necessário que o valor cobrado seja proporcional ao serviço prestado, “sob pena de viabilizar exação indevida com efeito de confisco ou mesmo a utilização da taxa judiciária com meros fins arrecadatórios”. Fonte: Conselho Federal da OAB

Outras Notícias


Endereço

Rua Vigário Calixto, 945, Catolé
CEP: 50.060-290 - Campina Grande-PB

COMO CHEGAR?

Contatos

(83) 99642-1379
(83) 3337-1933

Redes Sociais