Coparticipação de segurado após 30 dias de internação psiquiátrica não é abusiva
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
Não é abusiva cláusula que estabelece que paciente internado por mais de 30 dias por razões psiquiátricas arque com partes das despesas médicas. Com base nesse entendimento, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Isabel Gallotti aceitou recurso especial da seguradora Amil Assistência Médica Internacional e negou pedido de indenização por dano moral e restituição de despesas de um homem.
A decisão monocrática da ministra teve como base a jurisprudência do STJ, segundo a qual não é abusiva a existência de cláusula contratual que preveja a coparticipação do paciente segurado nas hipóteses de internação psiquiátrica superior a 30 dias, desde que o pagamento seja limitado a 50% dos custos de internação, percentual admitido em resolução normativa da Agência Nacional de Saúde.
Na ação de ressarcimento e indenização, o paciente alegou que precisou de internação para tratamento de dependência química, mas, apesar de possuir plano de saúde empresarial, a operadora se recusou a cobrir integralmente os custos da internação, exigindo a coparticipação de 50% das despesas a partir do 31º dia.
Abuso inexistente
Em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Rio de Janeiro julgou procedentes os pedidos da ação e determinou que a operadora ressarcisse ao paciente as despesas de internação. O tribunal também fixou indenização por dano moral de R$ 30 mil, por considerar abusiva a cláusula contratual de coparticipação.
“Esta corte superior, todavia, não comunga do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias, porquanto já decidiu que não há abusividade na hipótese, ainda mais pelo percentual de custeio a ser repartido, que não obsta de todo a utilização dos serviços”, concluiu a ministra ao negar os pedidos de indenização e ressarcimento.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conju
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