Copiloto recebe adicional de periculosidade por abastecimento de avião
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
Copiloto fica em área de risco durante o abastecimento do avião, uma vez que o combustível é um agente inflamável, e, por isso, deve receber adicional de periculosidade. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso de uma companhia aérea.
A empresa recorreu de condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um copiloto que, durante o abastecimento da aeronave, permanecia em área de risco acentuado, de maneira intermitente e não eventual. Ora ele permanecia na cabine da aeronave, ora na área externa, acompanhando o procedimento de abastecimento.
A condenação imposta na sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). No entendimento da corte, a matéria é eminentemente técnica, e “ninguém melhor do que o perito para avaliá-la”. Segundo o laudo pericial, o abastecimento era feito em todas as escalas, quando o copiloto permanecia na área de risco.
Em seu recurso ao TST, a empresa sustentou que, se as normas internacionais autorizam o abastecimento das aeronaves com passageiros e tripulantes a bordo, “é porque, de fato, não há risco à vida dessas pessoas”. Argumentou ainda que o tempo de exposição do copiloto ao agente inflamável é ínfimo.
O recurso foi analisado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que assinalou que não há controvérsia quanto ao fato de que, como copiloto, durante os seis procedimentos de abastecimento que ocorriam por dia, por vezes cabia ao trabalhador acompanhar o abastecimento junto à aeronave, na área de risco.
Assim, a decisão do TRT-2 está de acordo com os dispositivos legais e constitucionais que regem a matéria, e não contraria a Súmula 364 do TST, que exclui a incidência do adicional apenas quando o contato com o risco é eventual. A decisão foi unânime.
Virada na jurisprudência
A decisão do TST contraria o entendimento que as turmas da corte vinham adotando sobre a matéria. A 8ª Turma da corte já negou o pagamento de adicional de periculosidade a tripulantes que trabalham dentro dos aviões por causa do procedimento de reabastecimento das aeronaves. Segundo os ministros, o adicional é devido apenas para profissionais que atuam na área onde ocorre o manuseio do combustível, conforme determina a Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho.
Também com base nessa norma, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do tribunal negou tal benefício a copiloto que é obrigado a permanecer na cabine da aeronave durante o abastecimento para verificar os níveis de combustível nos tanques. Para os ministros, esse profissional não está em situação de risco eminente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 278300-07.2005.5.02.0011
Fonte: Conjur
Este site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao navegar no site, você concorda com os nossos Termos de Uso e nossa Política de Provacidade.