Desfecho do caso Aécio foi "absolutamente normal", afirma Gilmar Mendes

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


Por Pedro Canário Foi “absolutamente normal” o desfecho do caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), na opinião do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. “O Supremo decidiu corretamente, com o desempate, e o Senado depois exerceu sua prerrogativa. Se a Constituição diz que prisões de parlamentares devem passar pelas Casas Legislativas, outras medidas cautelares também devem ser submetidas ao sistema de freios e contrapesos entre os Poderes”, comentou o ministro, nesta quarta-feira (18/10). “As decisões foram corretas, tanto a do Supremo quanto a do Senado.” O caso de Aécio foi mais um episódio de embate entre o Judiciário e o Legislativo. No dia 11 de outubro, o Plenário do STF decidiu, por maioria, que o tribunal pode impor medidas cautelares a parlamentares. Mas, se elas interferirem no exercício do mandato, devem ser analisadas e referendadas pela Casa a que o parlamentar faz parte. Nesta terça-feira (17/10), o Senado decidiu suspender a cautelar que impedia o tucano de exercer o mandato. “Quem não percebe que estamos numa relação complexa entre Poderes não tem condições de estar no Supremo”, comentou nesta quarta, à ConJur. “Não se pode enfrentar um poder com decisão liminar de relator. Quem imagina que vá tomar decisão solitária, solipsista, está no tribunal errado.” Aécio havia sido afastado de seu mandato pela 1ª Turma do Supremo depois de ele ter sido denunciado por corrupção passiva e obstrução de investigações. “Esse modelo é o do albergado, em que o réu tem de se recolher à noite, é o regime aberto”, que não é autorizado pela Constituição para parlamentares durante o mandato, afirma Gilmar. “Quando a Constituição fala em prisão, está falando de prisão. Se há outras medidas cautelares, também devem passar pelo Congresso.” Gilmar foi voto vencido no julgamento do dia 11. Para ele, as restrições impostas pela 1ª Turma a Aécio eram inconstitucionais e violaram o princípio da separação de Poderes. No entendimento do ministro, o tribunal não pode impor a parlamentares medidas que não estão expressamente previstas na Constituição. “Não se pode interpretar a Constituição conforme a lei”, disse, na ocasião. A maioria, entretanto, entendeu que o Supremo pode impor as cautelares do Código de Processo Penal a parlamentares, mesmo sem previsão constitucional. A solução veio do voto da presidente, ministra Cármen Lúcia, com a necessidade de aval do Congresso se a cautelar impedir o exercício do mandato. Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico. Fonte: Conjur

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