Direitos sucessórios do Companheiro será tema de debate na OAB-CG
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no mês passado, a simetria entre os regimes sucessórios da união estável e do casamento. O colegiado aplicou ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da diferenciação entre os dois regimes, tendo sido o acórdão dessa decisão publicado em 11.09.2017.
Desta forma, a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a herança que o cônjuge (pessoa casada).
Os Direitos Sucessórios do Companheiro será tema de debate na próxima sexta-feira, 29, às 14h30, no auditório da OAB-CG. O evento faz parte do Projeto Grão Jurídico e contará com a participação das Advogadas e Professoras Renata Sobral e Vyrna Bem. A entrada é gratuita e o encontro dará certificação de 3hs.
De acordo com a professora Vyrna Bem, o Supremo apreciou um grande questionamento doutrinário, julgando procedente, por maioria, um recurso, para considerar inconstitucional de forma incidental a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, declarando o direito do recorrente de participar da herança de seu companheiro como se casado fosse, obedecendo às regras do art. 1.829, também do Código Civil. Há, porém, algumas dúvidas que precisam ser esclarecidas sobre o assunto.
O Grão Jurídico é uma iniciativa da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-CG que busca despertar a criticidade e o debate sobre assuntos jurídicos e temas com relevância social. O Projeto é realizado mensalmente e conta com o apoio do São Braz e do IEL.
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