Em ação com 10 delatores, Palocci é condenado a 12 anos de prisão
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
"LAVA JATO"
Em uma sentença em que quase todos os réus foram beneficiados pela colaboração premiada, o ex-ministro Antônio Palocci foi condenado a 12 anos de prisão pelo recebimento de propina para atuar em favor do Grupo Odebrecht dentro do governo e no Congresso Nacional. A pena é pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro — praticada em 19 oportunidades.
Também foram condenados cinco executivos da Odebrecht, entre eles o presidente Marcelo Odebrecht, além dos publicitários João Santana e Mônica Moura, que trabalharam para o PT. Dos 15 réus, apenas dois foram absolvidos por falta de provas: Branislav Kontic e Rogério Santos de Araújo. Esta é a 31ª sentença da operação "lava jato".
Entre os condenados, apenas João Vaccari Neto e Renato Duque, além do próprio ex-ministro, não firmaram acordo de colaboração premiada. Vaccari foi condenado a 6 anos de prisão e Duque a 5 anos e 4 meses.
No caso dos outros dez condenados o juiz Sergio Moro teve que repetir a frase: "Esta seria a pena definitiva, não houvesse o acordo de colaboração celebrado com o Ministério Público Federal". Assim, a pena para cada um deles ficou conforme estabelecido nos acordos.
Navios-sonda
De acordo a denúncia, a empreiteira Odebrecht tinha uma “verdadeira conta-corrente de propina” com o PT. Para os investigadores, a conta era gerida por Palocci, preso preventivamente desde setembro de 2016.
Ainda segundo os investigadores, os pagamentos ao ex-ministro eram feitos por meio do chamado setor de operações estruturadas da empreiteira, responsável pelo pagamento de propina a políticos, em troca de benefícios indevidos no governo federal.
Na sentença, Palocci é condenado corrupção passiva por ter recebido propina em contratos de construção de navios-sonda para a Petrobras. Segundo a sentença do juiz Sergio Moro, o ex-ministro movimentou US$ 10,2 milhões, por meio de off-shores no exterior, que teria recebido da Odebrecht para atuar em favor do grupo na contratação pela Petrobras.
Segundo o juiz, ao todo, a conta administrada por Palocci envolve acertos de até R$ 200 milhões em propinas. Parte desses valores, apesar de serem declaradas como doações, não tiveram este destino. "Há ainda pagamentos que são absolutamente estranhos a propósitos eleitorais, como um débito relacionado à aquisição de um prédio", exemplificou o juiz.
"O condenado agiu enquanto ministro chefe da Casa Civil, um dos cargos mais importantes e elevados na Administração Pública Federal. A responsabilidade de um Ministro de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes", afirmou Moro na sentença.
Prisões cautelares
Questionada por algumas defesas, que alegaram que as prisões preventivas na operação "lava jato" tinham como objetivo forçar a delação premiada, o juiz Sergio Moro afirmou não ter havido qualquer coação ilegal.
"As prisões cautelares foram requeridas e decretadas porque presentes os seus pressupostos e fundamentos, boa prova dos crimes e principalmente riscos de reiteração delitiva dados os indícios de atividade criminal grave reiterada, habitual e profissional. Jamais se prendeu qualquer pessoa buscando confissão e colaboração", diz a decisão. O juiz lembra que quase todos os colaboradores desta ação penal fecharam acordo quando estavam em liberdade.
Segundo ele, as prisões cautelares devem ser analisadas conforme o contexto. Conforme a sentença, essas prisões "foram impostas em um quadro de criminalidade complexa, habitual e profissional, servindo para interromper a prática sistemática de crimes contra a Administração Pública, além de preservar a investigação e a instrução da ação penal".
Clique aqui para ler a sentença.
AP 5054932-88.2016.4.04.7000/PR
Fonte: Conjur
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