Em ação marcada por atuação da OAB, STF determina acesso de áudios da ditadura militar

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) possibilite o acesso aos áudios de suas sessões secretas, realizadas na década de 1970. Segundo ele, a decisão atende a um direito fundamental da população em conhecer a verdade dos fatos, especialmente sobre um período tão delicado da história do país. “Trata-se de uma decisão histórica e muito importante para que o Brasil possa superar um dos momentos mais sombrios de sua existência. É primordial que o Estado brasileiro garanta o direito inalienável do povo de conhecer sua história e dessa forma evitar a repetição de erros do passado”, disse Lamachia. A decisão do STF veio a partir do julgamento da reclamação 11.949, que teve a participação do Conselho Federal da OAB como ‘amicus curiae’. O pedido de ingresso na referida reclamação foi feito ainda em 2014 pelo Conselho Federal da Ordem. Em seu voto, a relatora, ministra presidente Cármen Lúcia, o STM afrontou a eficácia e autoridade da decisão do STF no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 23.036, a qual reconheceu o direito de acesso (possibilidade de consulta) e de cópia dos autos e das respectivas gravações requisitadas, e, ainda, determinou a devolução das fitas apreendidas. Para a relatora, a Constituição Federal de 1988 ‘não tolera o Poder que oculta e se oculta’. Segundo a OAB, o julgamento reflete a necessidade de tornar público e esclarecido mais um capítulo em memória da verdade e do direito do povo brasileiro em conhecer sua própria história. Acompanhou o julgamento e fez sustentação oral o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, assessor jurídico da Ordem. A reclamação que deu origem a essa decisão foi proposta pelo advogado Fernando Fernandes. Fonte: Conselho Federal da OAB

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