A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande, vem a público manifestar preocupação com o Decreto n°. 4.813/2024, que em linhas gerais restringe a realização de festejos carnavalescos na cidade de Campina Grande-PB.
É certo que o festejo do período momesco é representação legítima do direito à Cultura, que tem proteção constitucional e consiste em pilar, sustentáculo do conceito de cidadania.
Para melhor se posicionar, formando o entendimento sobre o mérito da questão em tela, foi encaminhado ofício ao Ministério Público - Curadoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social, onde requer-se cópia integral do Procedimento, que com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, deu vida ao Decreto suso mencionado.
Ainda, há de ser registrado a valiosa contribuição da Defensoria Pública - Gerência de Campina Grande, que ainda no dia de ontem (15/01/2024) interpôs a competente Ação Civil Pública (Processo n° 0800.978-102024.815.0001), que leva ao conhecimento do Judiciário, ato supostamente ilegal e inconstitucional, a ser confirmado pelo órgão de Estado que detém poder para manifestar-se em decisão que reveste-se pela coisa julgada, ou seja, em definitivo.
Assim, cientes da responsabilidade desta entidade, que mais que um ente classista, é reconhecidamente Casa da Cidadania e dos Direitos Humanos, nos colocamos vigilantes, aguardando as respostas requeridas e decisões que se buscam, prezando sempre pela garantia de manifestações culturais que, como já citado, sustentam a própria formação do conceito de cidadania.