Empresa deve indenizar promotor de vendas que teve carro furtado
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
Uma empresa terá que indenizar por danos materiais um promotor de vendas que teve seu carro furtado em estacionamento público de Brasília. A empresa foi responsabilizada porque o uso do veículo particular do empregado era necessário para o serviço, e o furto aconteceu durante a jornada de trabalho.
Na reclamação trabalhista, o vendedor pediu a indenização com o argumento de que a empresa transferiu a ele os riscos do empreendimento quando exigiu a utilização de seu próprio veículo sem, no entanto, contratar seguro contra roubos ou danos decorrentes da atividade. Por outro lado, a empresa sustentou que o trabalhador recebia vale-transporte para ir até os clientes, mas, por livre e espontânea vontade, deslocava-se com seus próprios meios.
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Fonte: ConJur
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