Empresas congestionam o Judiciário, que não reage, massificando danos aos cidadãos

Publicado há 6 anos - Por OAB Campina Grande


Advogado mostra, em artigo, que cidadão está desacreditado da justiça e culpa, em parte, é do próprio Poder Judiciário Quem nunca sofreu ou vem sofrendo com o desrespeito de fornecedores na compra de um bem ou serviço ou mesmo com condutas como cobrar a mais, ter o nome inscrito no Serasa por dívida inexistente, ser forçado a pagar sob ameaça de corte de energia ou água, ou ter suspenso o plano de saúde unilateralmente? A constatação é de que tudo isso ocorre às vistas do Poder Judiciário, que avaliza tais práticas como um mero aborrecimento, ou aplica uma condenação irrisória, premiando o poderoso ofensor. Em tom de indignação e como forma de chamar a atenção da sociedade e provocar um debate sério e profundo acerca da problemática, o advogado Orlando Virginio Penha, presidente da Comissão de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Campina Grande (OAB-CG) e vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA-PB), escreveu um artigo no qual mostra que não é possível aceitar tais procedimentos como “dissabores, desconfortos e pequenas frustrações” incapazes de gerar indenizações, conforme previsto na legislação, ou aplicar condenações ínfimas incapazes de inibir o ofensor. “A prática destas empresas, atrasada e danosa ao país, deve ser banida. Tais casos, não podem ser considerados como prática normal numa sociedade de consumo”, diz ele, que acrescenta: “as empresas não podem aumentar artificialmente seus lucros com vendas e prestação de serviços inexistentes aos cidadãos brasileiros”. O escrito do advogado Orlando Virginio Penha destaca que hoje, a tese do “mero aborrecimento” ou condenação por danos morais em valor ínfimo causa lucros às empresas que, cada vez mais, prestam um desserviço à sociedade. “O cidadão, que antes tinha esperança de ver o seu direito garantido pelo Judiciário, passou a não acreditar na justiça”, completa. O presidente da Comissão de Acesso à Justiça considera ainda que, diante das pesquisas, é possível afirmar que o inchaço do Judiciário se dá, principalmente, porque o Poder Estatal e as grandes empresas usam o Judiciário como importante aliado nas suas práticas danosas perante os consumidores e, apesar dos juízes brasileiros estarem entre os que mais produzem no mundo, ficando atrás apenas de seus colegas da Áustria e da Dinamarca, “mesmo assim, o desempenho não é suficiente para lidar com a quantidade de novos processos protocolados diariamente no país”. Para o advogado é preciso que o Judiciário perceba que não punir ou punir moderadamente acaba por atrair, cada vez mais, inúmeras empresas para o Judiciário, porque é evidente que, para elas, é mais vantajoso. No artigo ele mostra que é preciso, ainda, que o Judiciário passe a se preocupar com a pacificação social em suas sentenças, pois não haverá Justiça nem pacificação em uma sentença que não firme a autoridade judicial. “É falsa a premissa de que a solução para tantos conflitos e desafogo do Judiciário seria a arbitragem, a conciliação e a mediação. Basta ver que o rito estabelecido no Código de Processo Civil que prevê audiência de conciliação prévia, só está trazendo mais transtornos, incrementando a morosidade processual”, justifica. Por fim, ele lembra que o cidadão está pagando por um dos serviços mais caros e ineficientes do mundo, enquanto as empresas massificadoras de danos usam a mesma estrutura, praticamente, de forma gratuita. “A culpa só não pode ser atribuída ao cidadão ou somente às empresas”. E arremata: “o Judiciário tem de assumir sua parte da culpa em todo este processo de estagnação e congestionamento que se encontra os processos no Brasil”.

Confira o artigo completo: Empresas congestionam o Judiciário, que não reage, massificando danos aos cidadãos DANOS MASSIFICADOS AOS CIDADÃOS De forma até cultural, reprovável sob todo e qualquer aspecto, as empresas no Brasil acham normal, cobrar a mais, diminuir no peso, não entregar a mercadoria conforme adquirida, não cumprir contrato, cobrar em duplicidade, entregar produto com defeito, não cumprir garantias e etc. No Brasil, os fornecedores de bens e serviços, na sua confortável posição de superioridade econômica, tratam o consumidor como uma “presa” e espreitam uma oportunidade para se locupletarem indevidamente. A situação piora ainda mais quando o Poder Judiciário avaliza tais procedimentos como um mero aborrecimento, ou aplica uma condenação irrisória, premiando o poderoso ofensor. Não é possível aceitar tais procedimentos como “dissabores, desconfortos e pequenas frustações” incapazes de gerar indenizações, conforme previsto na Legislação do Brasil, ou aplicar condenações ínfimas incapazes de inibir o ofensor. A prática destas empresas, atrasada e danosa ao País, deve ser banida. Tais casos, não podem ser considerados como “prática normal” numa sociedade de consumo. As empresas não podem aumentar, artificialmente, seus lucros com vendas e prestação de serviços inexistentes aos cidadãos brasileiros. Condutas como cobrar a mais, inscrever o nome no Serasa por dívida inexistente, forçar recebimentos sob ameaça de corte de energia ou agua, ou suspender o plano de saúde unilateralmente são lesivas à boa fé objetiva e afrontosa à legislação consumerista, não podendo ficar impunes. Quem nunca sofreu ou vem sofrendo com inúmeras chamadas no celular ou no telefone fixo de empresas procurando pessoas desconhecidas? É necessário dizer que essas chamadas são robotizadas, ou seja, é um robô que pede para você se identificar e daí começa uma sequência de indicações de números que você deve apertar até conseguir falar com uma pessoa que aparenta ser normal, mas que não é, pois ela vai insistir que se o número está no sistema dela, então você tem de, necessariamente, conhecer a pessoa que está sendo procurada. Mesmo que você insista que não conhece referida pessoa, a partir daquele dia, você passa a receber inúmeras ligações, de diversos números aleatórios, perturbando sua paz. Os dados informam que as reclamações dos consumidores permanecem as mesmas e em alguns casos até aumentaram. Os dados históricos vão demonstrar, também, que até os anos 2000 os descasos dos fornecedores de bens e serviços eram punidos com mais severidade, pelos transtornos causados, como medida pedagógica. A punição exemplar serviria para fazer entender que a boa prestação de serviços ou atenção nas vendas de produtos seria mais lucrativa para ela. Em suma, era para as empresas respeitarem os consumidores, de quem, afinal, retiravam seus polpudos lucros. Todavia, invés do Judiciário servir como indutor de tal prática, com punições pedagógicas expressivas, vem entendendo que o consumidor não deveria reclamar de tudo, que deveria aceitar que sua energia fosse cortada, mesmo com o pagamento em dia e que a demora para entrega de uma mercadoria adquirida, mesmo que fosse bem fundamental na vida moderna é normal e que a cobrança, ainda que indevida, não pode ser considerada de má-fé. Hoje, a tese do “mero aborrecimento” ou condenação por danos morais em valor ínfimo causa lucros as empresas que, cada vez mais, prestam um desserviço à sociedade. O cidadão, que antes tinha esperança de ver o seu direito garantido pelo Judiciário, passou a não acreditar na justiça. Esse dado consta na pesquisa realizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas onde, mais de 53% dos entrevistados, declararam que o Judiciário não tem competência para resolver conflitos: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121919672/morosidade-90-dos-entrevistados-afirmaram-que-a-justica-resolve-os-casos-de-forma-lenta-ou-muito-lenta Perde o cidadão, que fica sem reparação de dano. Perde o advogado que não consegue acesso “à Justiça” para seu cliente. Mas, principalmente, perde o Judiciário, a quem cabe, por último efetivar o direito à justiça e que, não o efetivando, aumenta seu descrédito, ganham as empresas. A CULPA NÃO É DO CONSUMIDOR Os juízes brasileiros estão entre os que mais produzem no mundo, ficando atrás, apenas, de seus colegas da Áustria e da Dinamarca. Mesmo assim, o desempenho não é suficiente para lidar com a quantidade de novos processos protocolados diariamente no País. Esse é o resultado do estudo “O uso da Justiça e o litígio no Brasil“, realizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e publicado em 11/08/2015 https://www.conjur.com.br/dl/uso-justica-litigio-brasil-pesquisa-amb.pdf. Segundo a pesquisa, a taxa de congestionamento de processos no Brasil é de 70%. Significa dizer que, para cada 100 casos novos que ingressam no Judiciário, apenas 30 são baixados (resolvidos), causando um crescimento contínuo e expressivo do estoque de processos pendentes, é o que mostra o estudo que foi coordenado pela cientista política e professora Maria Tereza Sadek com ajuda do estatístico Fernão Dias de Lima. A pesquisa da AMB, demonstra, ainda, que as instituições do Poder Público municipal, estadual e federal; bancos, instituições de crédito e prestadoras de serviços de telefonia e comunicações são os órgãos que mais aparecem nos processos. Outra pesquisa, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2011, demonstrou que a taxa média de 42 países analisados é de 736 processos por juiz ao ano, enquanto que os magistrados brasileiros julgaram uma média de 1.683 ações em 2013. Em 23 de setembro de 2014, a Associação dos Magistrados Brasileiros publicou uma Nota Publica em relação a divulgação JUSTIÇA EM NÚMEROS 2014, e, em um trecho diz: “Os grandes litigantes (governo, bancos e concessionárias de serviços públicos) usam a Justiça de forma predatória, diante da ineficiência de um sistema regulatório que não tem capacidade de coibir os danos massificados aos cidadãos”. http://www.amb.com.br/nota-publica-justica-em-numeros-2014/. De acordo com a Nota Pública, os grandes litigantes monopolizam a Justiça e as Agências Reguladoras não prestam ao fim para que foram criadas. Diante das pesquisas é possível afirmar que o inchaço do Judiciário se dá, principalmente, pelo Poder Estatal e pelas grandes empresas que usam o Judiciário como importante aliado nas suas práticas danosas perante os consumidores. POR QUÊ TANTOS PROCESSOS? Não existe, no Brasil, pesquisa publicada para se saber qual o valor médio das indenizações por danos morais ou pela pratica de ato ilícito. Todavia, dado as inúmeras reclamações dos Advogados e das inúmeras publicações em sites jurídicos, reclamando contra o baixo valor das condenações, é possível afirmar que, para as empresas estabelecidas no Brasil, é muito mais viável, economicamente, pagar uma quantia ínfima de indenização, que investir na qualidade de seus produtos e serviços. Assim a culpa pelo inchaço do Judiciário não pode ser atribuída ao consumidor que resiste as más práticas das empresas. A culpa pela quantidade enorme de processos que tramitam no Brasil é das empresas, que teimam em se locupletar, indevidamente, usando e abusando do Poder Judiciário. Com a chancela da impunidade, as empresas, cada vez mais, praticam ilegalidades, fazendo com que, cada vez mais, o consumidor procure o Judiciário. A conta é simples. POR QUÊ NÃO CONDENA? Não é aceitável que as más práticas destes predadores de consumidores sejam consideradas como “pequenos dissabores e desconfortos que fazem parte da vida moderna”. Não é dado o direito as empresas, na condição de fornecedor de serviços ou de produtos, de aviltar o consumidor em seus direitos e garantias, assim, o Poder Judiciário não pode omitir-se em seu papel relevante neste cenário. Em geral, quando o consumidor recorre ao Poder Judiciário em busca de tutela, é porque não foi ouvido, e essa é sua derradeira esperança de justiça. A má prestação dos serviços, aliadas à agora falta de paciência dos consumidores pelos anos e anos de achaques, leva o consumidor para o Judiciário, pois nem a Agencia reguladora nem o Procon resolvem mais. Eis a razão do aumento, cada vez mais, da procura do Judiciário. O grito de socorro do cidadão comum precisa ecoar no coração de quem tem o poder final de calar o opressor, de impor um desassossego no grande que age com injustiça e prepotência sobre o hipossuficiente. É preciso que o Judiciário fique atento à mensagem que reiteradamente tem remetido ao mercado com suas sentenças, pois cada vez mais tem disseminado a ideia de injustiça social e, principalmente de que justiça é para um grupo seleto, sem falar que, é óbvio que as empresas estão, cada vez mais, deixando para o Judiciário resolver, é mais barato. É preciso, também, ter em mente que, se o constituinte originário se preocupou em inserir na Lei Maior um dispositivo expresso prevendo a sanção de indenização para a hipótese de conduta geradora de dano moral, foi porque, um clamor social já exigia algum tratamento para, em tese, equiparar ofensor e ofendido, haja vista a proibição de fazer justiça com as próprias mãos. Por fim, utilizar do perigoso e enganador argumento do ''mero aborrecimento'', sob o pretexto de erradicar o que denomina de ''indústria do dano moral'', vai estar se deixando de observar a Lei que tutela direitos do consumidor e desrespeitando o preceito constitucional, na figura da garantia de que a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas será coibida com a sanção a que se referem dispositivos constitucionais. CONCLUSÃO Está claro que a culpa pelos milhões de processos que abarrotam o Poder Judiciário, não é culpa do cidadão e sim do Poder Estatal e dos grandes conglomerados empresariais, que usam o Poder Judiciário para não melhorarem suas práticas. Lado outro, as reiteradas decisões judiciais pela improcedência do pedido, considerando casos de desrespeito ao consumidor como “mero aborrecimento” ou até mesmo decisões pela procedência, mas com valor de indenização ínfimo, acabam por estimular o abuso, dando a clara mensagem as empresas que vale a pena ser negligente ou descuidado com a qualidade dos seus produtos ou serviços. É preciso que o Judiciário perceba que não punir ou punir moderadamente acaba por atrair, cada vez mais, inúmeras empresas para o Judiciário, porque é evidente que, para elas, é mais vantajoso. É preciso, ainda, que o Judiciário, passe a se preocupar com a pacificação social em suas sentenças indenizatórias, pois não haverá justiça nem pacificação em uma sentença que não firme a autoridade judicial. É falsa a premissa de que a solução para tantos conflitos e desafogo do judiciário seria a arbitragem, a conciliação e a mediação. Basta ver que o rito estabelecido no Código de Processo Civil, que prevê audiência de conciliação prévia, só está trazendo mais transtornos, incrementando a morosidade processual.
Por último, é preciso relembrar que o cidadão está pagando por um dos serviços mais caro e ineficiente do mundo, enquanto as empresas, massificadoras de danos, usam a mesma estrutura, praticamente, de forma gratuita.
A culpa só não pode ser atribuída ao cidadão ou somente as empresas. O Judiciário tem de assumir sua parte da culpa em todo este processo de estagnação e congestionamento que se encontra os processos no Brasil. Orlando Virginio Penha Presidente da Comissão de Acesso à Justiça OAB-CG

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