Empresas terão de pagar indenização por prática anticoncorrencial
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
Duas empresas brasileiras deverão indenizar a Omega Laboratories, dos Estados Unidos, por práticas anticoncorrenciais, determinou o juiz Redivaldo Dias Barbosa, da 23ª Vara Cível de Brasília. Ele entendeu que a Psychemedics e a Omega Brasil impediram o acesso do laboratório estrangeiro ao mercado nacional de exames feitos a partir do fio do cabelo, pelo ou unhas, mais preciso do que outros para descobrir o uso de drogas. O teste é obrigatório para emissão de habilitações especiais para dirigir veículos automotores e contratação e desligamento de motoristas profissionais pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Em nota, a Psychemedics disse que vai recorrer da decisão.
Para o juiz, a Omega Brasil, ao celebrar contrato de parceria com exclusividade com a Omega USA, prometendo representar e vender internamente os exames toxicológicos da empresa, na verdade quis impedir a estadunidense de ter acesso ao mercado brasileiro. O valor de indenização por lucros cessantes pode ultrapassar o valor de US$ 1 milhão. A empresa estrangeira foi representada pelo escritório Figueira, Hong, Amaral e Bertoni Advogados.
A decisão mantendo a rescisão do contrato é do dia 20 de janeiro, mas as causas do litígio remontam ao ano de 2007. A Omega USA diz que o contrato previa que a alteração do quadro societário devia ser expressamente informada e ter sua anuência. Em sua defesa, a Omega Brasil alega que, quando da renovação do contrato, a parceira estrangeira tinha ciência da alteração no quadro e que nunca houve quebra da exclusividade. O argumento que gerou a controvérsia diz respeito à alteração do quadro social sem consentimento ou ciência da Omega USA. E mais, com pessoa ligada à Psychemedics Brasil, representante da sua concorrente nos Estados Unidos. A Psychemedics Brasil é parceira da Psychemedics USA.
O juiz concordou com os argumentos da empresa estadunidense. Segundo a decisão, o dever de dar informações claras quanto a alteração do quadro é de quem faz tais alterações. Por isso, diz o juiz, não se pode impor a obrigação à parceira quanto ao dever de investigar as pessoas que ingressam no quadro e estar atento se essa pessoa pertence ou não ao concorrente. “Se há interesse mútuo, é obrigação de quem admite sócio à sociedade ter esse cuidado, com o fito de não prejudicar a contraparte. É obrigação de todos os contratantes manterem a lisura nas informações e darem a seu parceiro comercial o máximo de informações possíveis, notadamente quando o contrato firmado é claro e expresso quanto a essa obrigação”, afirmou.
Nas palavras do juiz, a prática realizada pela Omega Brasil e a Psychemedics “outra coisa não é senão um falseamento com objetivo de prejudicar a concorrência conforme descrito na Lei 12.529/2011”, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
“Seja pelo conluio havido entre os sócios majoritários de ambas as empresas, ao tentarem colocar em família o negócio de empresas concorrentes, possibilitando a exploração daquela que maior retorno financeiro lhes daria, seja pela tentativa de impedir a instalação e desenvolvimento de empresas concorrentes no mercado, e especificamente à Omega USA, pois uma vez que esta se encontra fora do mercado, enquanto não passar por todo o trâmite, conseguir nova representação e se instalar no mercado, praticamente todos os postos de coleta terão sido captados pela Psychemedics e demais concorrentes e tais postos não podem atender a mais de um laboratório”, conclui o juiz.
A decisão determina que a Omega Brasil deve parar de utilizar a marca Omega, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O juiz indica também que deverá haver uma investigação mais aprofundada da duas empresas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Em nota, a Psychemedics Brasil informou que irá recorrer da decisão judicial e confia plenamente na sua reversão. A empresa disse também que a decisão judicial não afeta as suas operações ou relações com parceiros e fornecedores. A nota continua afirmando que a empresa sempre se pautou pelos critérios de livre concorrência. “Diante disso, a Psychemedics Brasil recebeu com perplexidade a decisão judicial que lhe imputou parcial responsabilidade pelo insucesso reclamado pela Omega Laboratories Inc. no mercado nacional, pois entende ser manifesta a ausência de qualquer prova de prática ilícita por parte da Psychemedics Brasil”.
*Texto alterado às 15h04 do dia 2/2 para acréscimos.
Fonte: ConJur
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