ES suspende projeto que limita auxílio-moradia até que STF avalie liminar de Fux
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
Benefício polêmico
O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Erick Musso (PMDB), informou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux que a Proposta de Emenda Constitucional estadual 10/2015, que veda o pagamento de auxílio-moradia aos servidores capixabas, teve sua tramitação interrompida até que o STF se posicione em definitivo sobre o assunto.
Em setembro de 2014, Fux concedeu liminar na Ação Originária 1.773 para determinar que os juízes federais que moram em cidades sem residência oficial disponível recebam auxílio-moradia de R$ 4.377,73. Posteriormente, o ministro estendeu o benefício para toda a magistratura brasileira. Dois anos e meio após essa decisão, o Plenário do Supremo ainda não analisou a questão.
Em ofício, o deputado Musso ressaltou que uma resposta de Fux quanto ao andamento da ação poderia orientar a Assembleia Legislativa do Espírito Santo com relação à tramitação da PEC 10/2015.
A proposta, de autoria do deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), proíbe o pagamento de auxílio-moradia a servidores sem previsão em lei específica do ES. Ainda que haja essa autorização, a PEC 10/2015 veda o benefício aos inativos ou licenciados sem vencimentos ou subsídios; aos que recebam tal adicional de outro órgão estatal ou morem com alguém que receba; aos que possuem imóvel próprio distante até 150 quilômetros do local de trabalho; ou quando houver residência oficial para os funcionários públicos ou não ficar comprovado o gasto com moradia.
Clique aqui para ler a íntegra do ofício.
AO 1.773
Fonte: ConJur
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