Estado é obrigado a informar a cidadão se ele está sendo investigado em inquérito

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


O Estado não pode se recusar a informar a uma pessoa se ela é investigada em um inquérito policial. Dessa forma, quem pedir certidão em uma repartição pública deve recebê-la, para defesa de direitos e esclarecimentos pessoais, como estabelece o artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição. Com base nesse entendimento, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) Paulo Fontes concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que a 5ª Vara Federal de Santos (SP) forneça certidão indicando se há menção ao nome de um homem em um inquérito policial. Confira a reportagem

Fonte: ConJur

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