Brasília - Neste 8 de março, data em que celebramos o Dia Internacional da Mulher, dedicamos nossas homenagens a todas as mulheres, que são fundamentais na consolidação de uma sociedade mais justa, fraterna e humana.
Em especial cumprimentamos as mulheres que lutam pelo engrandecimento da advocacia, do Estado Democrático de Direito, de uma sociedade mais justa e igualitária. Ao longo dos anos as mulheres vêm galgando cada vez mais espaço nas carreiras jurídicas, agregando qualidades fundamentais para cenário jurídico brasileiro.
Nesta ocasião reafirmamos nosso compromisso com a defesa e o fortalecimento dos direitos e prerrogativas das colegas de todo o país, em prol do respeito e da efetiva igualdade de gêneros em nossa profissão. Nossa luta garantiu a alteração do Código de Processo Civil. Lei sancionada recentemente, após intensa movimentação da OAB, garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas grávidas e lactantes.
O projeto também altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.
Que este dia seja mais um marco para reafirmação de nosso respeito pelas mulheres e pelo que elas representam.
Diretoria e Conselho Federal da OAB
Fonte: Conselho Federal
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