Índias com menos de 16 anos que trabalham têm direito a salário-maternidade

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


As relações sociais entre os índios não são as mesmas da maioria da sociedade. Por isso, suas vidas não devem ser reguladas pelas mesmas regras. Com esse argumento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve o direito de meninas indígenas com idade inferior a 16 anos moradoras da região de Erechim (RS) receberem salário-maternidade, desde que fique comprovado que exerciam atividade rural. O Ministério Público Federal moveu a ação civil pública em 2014 pedindo que a Previdência parasse de negar os benefícios às índias menores de 16 anos que trabalham no campo unicamente pelo motivo de idade. Para o MPF, as questões previdenciárias devem ser vistas sob outro enfoque quando envolver o interesse de índios, uma vez que a cultura indígena é diferente da cultura da maior parte da sociedade, especialmente no que tange à questão do trabalho e das relações maritais. Conforme um estudo feito pelo autor e apresentado nos autos, as meninas de aldeias caingangues trabalham e têm filhos de forma precoce, muitas vezes em idade inferior a 16 anos. Em sua defesa, o INSS argumentou que os menores de 16 anos não podem ser considerados trabalhadores, pois existe proibição constitucional ao trabalho da criança e do adolescente. A 1ª Vara Federal do município atendeu ao pedido do MPF. Segundo a sentença, ao não se reconhecer o direito das meninas indígenas de receber o salário maternidade, elas estão sendo duplamente punidas. "Além de submetidas ao trabalho antes do limite normativo constitucional mínimo, o labor precoce não seria considerado para fins previdenciários”, diz trecho da decisão. O INSS recorreu ao tribunal. A relatora do caso no TRF-4, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, negou o apelo. De acordo com a magistrada, “é viável reconhecer a condição de segurado especial aos que exercem atividades rurícolas, mesmo que menores de 16 anos de idade, inclusive no caso de indígenas, sob pena de se estabelecer uma discriminação à mulher indígena impúbere”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.  Processo 5005515-77.2014.4.04.7117/TRF Fonte: Conjur

Outras Notícias


Endereço

Rua Vigário Calixto, 945, Catolé
CEP: 50.060-290 - Campina Grande-PB

COMO CHEGAR?

Contatos

(83) 99642-1379
(83) 3337-1933

Redes Sociais