Juiz determina fiscalização nos bancos de Campina Grande após requerimento da OAB/CG

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


Em virtude do descumprimento por parte do Banco do Brasil, da liminar que determinou o restabelecimento imediato do trabalho de no mínimo 30% dos servidores nas agências bancárias para pagamento de alvarás judiciais, requisição de pequeno valor e precatórios, a OAB, Subseção Campina Grande, protocolou ontem uma petição que foi deferida pelo Juiz do Trabalho, Alexandre Amaro Pereira, da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, determinando que o Sindicato dos Empregados e estabelecimentos bancários de Campina Grande e região promovam o restabelecimento do expediente bancário garantindo o cumprimento de liberação de créditos por meio de ordem judicial e alvarás, nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S/A, conveniadas aos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, em toda a jurisdição de Campina Grande. Na decisão, publicada nesta quarta-feira, 28, o juiz determinou ainda a expedição de Mandado Judicial para vistoria e constatação de funcionamento das agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para se verificar se estão sendo realizados pagamentos por meio de ordem judicial e alvarás judiciais, devendo ser informado a quantidade de funcionários que se encontram trabalhando nas agências no momento das vistorias, além disso, fica autorizado a requisição de força policial caso seja necessário. GREVE - Os bancários da Paraíba iniciaram no dia 06 de setembro uma greve geral por tempo indeterminado e a adesão ao movimento na Paraíba atinge 90,58% das agências, de acordo com balanço do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no estado (Seeb-PB).  

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