Juíza de SC decide que fim da contribuição sindical é inconstitucional

Publicado há 6 anos - Por OAB Campina Grande


Por Fernando Martines

A reforma trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta com a mudança, tem natureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória que é destinada à entidade. Segundo a juíza, a natureza de tributo da contribuição sindical vem do fato de que 10% dela vai para os cofres da União, para a Conta Especial Emprego e Salário. Assim, para ela, qualquer alteração que fosse feita na contribuição sindical deveria ter sido por meio de lei complementar, e não pela Lei 13.467/2017, que é ordinária. Além disso, a julgadora ressalta que a reforma trabalhista não poderia ter tornado o instituto da contribuição sindical facultativo, porque infringe o disposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que estabelece que o tributo "é toda prestação pecuniária compulsória". O Código Tributário Nacional é lei complementar, que não pode ser alterada por lei ordinária, o que infringiria o sistema de hierarquia das normas do Estado Democrático de Direito “É importante registrar o Juízo que não se trata de ser a favor ou contra a contribuição sindical ou à representação sindical dos empregados, ou, ainda, de estar de acordo ou não com o sistema sindical brasileiro tal como existe atualmente. Trata-se, sim, de questão de inconstitucionalidade, de ilegalidade da Lei e de segurança jurídica”, disse Patrícia para finalizar sua decisão. O fim da contribuição sindical obrigatória é questionado em cinco das oito ações no Supremo Tribunal Federal contra a reforma trabalhista. Clique aqui para ler a decisão.  * Texto atualizado às 14h30 do dia 6/12/2017 para acréscimo de informação. Fonte: Conjur

Outras Notícias


Endereço

Rua Vigário Calixto, 945, Catolé
CEP: 50.060-290 - Campina Grande-PB

COMO CHEGAR?

Contatos

(83) 99642-1379
(83) 3337-1933

Redes Sociais