Justiça retira mais um julgamento de pauta no Carf por causa do bônus de eficiência
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
A Justiça Federal de Brasília retirou mais um processo de pauta no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). O caso estava previsto para ser julgado nesta quarta-feira (8/2). Para o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, o “bônus de eficiência” pago a auditores fiscais e a cria “impedimento dos representantes da Fazenda Nacional para os julgamentos no Carf”, o que justifica o travamento da pauta.
O pedido de retirada de pauta foi feito pela BM&F Bovespa, que discute no Carf a legalidade de autos de infração referentes a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com a Bovespa, o “bônus de eficiência”, criado pela Medida Provisória 765/2016, deixou os conselheiros auditores em situação de impedimento. Isso porque o bônus será pago conforme a produtividade dos auditores, mas o dinheiro virá das multas que forem aplicadas a contribuintes. E os conselheiros do Carf também recebem a quantia.
Para o juiz, “verifica-se a existência de conflito de interesses que pode malferir a imparcialidade exigível dos julgadores”. Ele cita ainda o artigo 42 do Regimento Interno do Carf, que obriga os conselheiros que tiverem interesse econômico ou financeiro no resultado dos processos a se declararem impedidos. “Tenho como configurado, prima facie, o impedimento dos representantes da Fazenda Nacional para os julgamentos no Carf, o que impõe a concessão da medida vindicada.”
Mandado de Segurança 100076490.2017.4.01.3400
Fonte: ConJur
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