Lamachia recebe documento da OAB-SP que manifesta contrariedade ao voto em lista fechada

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu das mãos do presidente da Comissão Especial de Reforma Política da OAB-SP, Ives Gandra da Silva Martins, documento que elenca as razões pelas quais a comissão é contrária ao voto em lista fechada proposto pela Comissão de Reforma Política da Câmara dos Deputados. A entrega do documento foi feita durante o café da manhã que antecedeu o lançamento oficial da XXIII Conferência Nacional da Advocacia, na sede da OAB-SP. A posição faz uma análise composta por 12 itens que já têm o apoio do presidente da Secional paulista, Marcos da Costa. Lamachia, ressaltou a importância da contribuição de São Paulo para as discussões acerca do tema. “O debate está em aberto. Seguramente a política é das reformas, a mais importante de todas, e nós haveremos de conquistar de fato algo que seja bom para a sociedade brasileira”, disse o presidente nacional da OAB. Para Ives Gandra, a proposta apresentada no dia 4 de abril em Brasília foi inesperada, já que o relator da Reforma esteve na OAB-SP para discutir o projeto e recebeu uma série de sugestões, entre elas a do voto distrital misto, que baseia-se na necessidade de que o eleitor esteja mais próximo de seus representantes. “Nossa surpresa negativa foi a apresentação desta proposta que objetiva exclusivamente assegurar aqueles que lá estão, favorecendo os que correm risco com o avanço da Operação Lava Jato e o caciquismo”, comentou Ives Gandra. Para ele, o Brasil não tem uma democracia ideal, mas é preferível que o cidadão possa escolher os seus representantes para o legislativo sem depender dos caciques. “Alguns sem nenhuma possibilidade eleitoral terminariam evidentemente se tornando deputados perpétuos porque nunca sairiam do topo da lista”. Estiveram presentes nesse momento a presidente da OAB Alagoas, Fernanda Marinela de Souza Santos; o presidente da OAB Amapá, Paulo Henrique Campelo Barbosa; o presidente da OAB Amazonas, Marco Aurélio de Lima Choy; o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota Gurgel do Amaral; o presidente da OAB Espírito Santo, Homero Junger Mafra; o presidente da OAB Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche; o presidente da OAB Minas Gerais, Antonio Fabricio de Matos Gonçalves; o presidente da OAB Pará, Alberto Antonio de Albuquerque Campos; o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha; o presidente da OAB Rio de Janeiro, Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky; o presidente da OAB Rio Grande do Norte, Paulo de Souza Coutinho Filho; o presidente da OAB Rio Grande do Sul, Ricardo Ferreira Breier; o presidente da OAB Santa Catarina, Paulo Marcondes Brincas; o presidente da OAB Sergipe, Henri Clay Santos Andrade; o vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Claudio da Silva Chaves; o secretário-geral da OAB Nacional, Felipe Sarmento Cordeiro Cordeiro; o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ibaneis Rocha Barros Junior; o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Antonio Oneildo Ferreira; o conselheiro Federal, Luiz Flavio Borges D’Urso; o vice-presidente da OAB SP, Fábio Romeu Canton Filho; a secretária-geral adjunta, Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos; o presidente do Tribunal de Justiça Militar, Silvio Oyama; o conselheiro Secional, Luiz Flavio Filizzola D’Urso, e o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Hélcio Honda. Confira abaixo o documento em que a comissão da OAB-SP se posiciona de forma contrária ao voto em lista fechada:
  1. Na proposta de reforma política entregue à Comissão de Reforma Política da Câmara Federal pela OAB-SP, por sugestão da Comissão Especial de Reforma Política, defendemos o voto distrital misto e não em lista fechada;
  2. A defesa do voto distrital misto baseia-se na necessidade de que o eleitor esteja mais próximo de seu representante, e que assim nele encontre um condutor dos anseios e necessidades de sua região.
  3. Não se pode cogitar em Lista Fechada, sem estar a ela associado o voto distrital. A lista fechada pura e simplesmente, sem considerar a divisão distrital proporcional ao número de eleitores inevitavelmente deixaria várias regiões sem representação política no Congresso Nacional.
  4. O voto em lista fechada caracteriza-se por ser um voto de natureza ideológica, e o número de partidos existentes no modelo brasileiro (35 agremiações partidárias, das quais 28 com assento no Congresso Nacional) impedem a identificação clara qualquer ideologia partidária para o eleitor. A grande maioria dos partidos brasileiros não tem perfil programático e ideológico claros.
  5. O voto em lista fechada, segundo estudos apresentados pela Universidade de Yale (Jana Kunicova/Susan Rose-Ackerman), estão associados aos mais altos níveis de corrupção. Não é, portanto, condizente com o Presidencialismo de coalizão existente no Brasil.
  6. No mundo, apenas 28 países adotam o sistema de lista fechada, dos quais uma significativa minoria adota o sistema presidencialista.
  7. A alegação de que o voto em lista fechada diminui os custos de campanha não encontra eco na realidade brasileira, já que dados mostram que tal alegação não se sustenta, especialmente quando ainda se discute o sistema de financiamento das campanhas, notadamente se considerarmos o financiamento público através do fundo partidário.
  8. A lista fechada acaba por se converter em impessoalidade dos candidatos para o eleitor, que se hoje já tem dificuldade de se reconhecer representado no Congresso Nacional, não mais encontrará vínculos com os detentores de cargos eletivos, posto que a formação das listas (que podem ser feitas tanto apenas pelo líder do partido ou por eleições internas dos partidos), podem tirar a percepção de escolha pessoal do eleitor, principalmente em grandes distritos.
  9. Os candidatos no topo da lista têm uma tendência muito maior do que os outros de serem eleitos.
  10. Também teríamos uma forte tendência à valorização dos hoje designados “puxadores de votos”, que encarnariam o papel de porta vozes da legenda.
  11. Como a lista será elaborada pelos dirigentes partidários, há o grande risco de ser potencializado o “caciquismo” e, em decorrência, uma inevitável possibilidade de perpetuação no poder daqueles que hoje o detém.
  12. A implantação do Voto em Lista Fechada na atual conjuntura brasileira se traduz mais um projeto de poder do que em um projeto político, que é a essência deste sistema de votação.
Fonte: Conselho Federal da OAB

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