Na petição, o Pros alegou que o senador Helio da Silva Lima e o deputado federal Francisco Vaidon Oliveira não teriam sido considerados nos cálculos de distribuição.
Por isso, argumentou que possuía seis deputados federais e um senador filiados à legenda até o dia 28 de agosto de 2017, data-limite para totalização do número de deputados e senadores de cada partido, utilizado para o cálculo de distribuição dos recursos às agremiações.
Na decisão, o ministro considerou que a Corregedoria-Geral Eleitoral informou que os dois parlamentares não constavam da lista oficial do Sistema de Filiação Partidária (Filiaweb) na data-limite utilizada pela Justiça Eleitoral, sendo inseridos no sistema apenas em outubro de 2017.
Mas, de acordo com o ministro, a homologação que a Justiça Eleitoral realiza sobre as listas encaminhadas pelos partidos não tem natureza constitutiva, mas meramente declaratória da regularidade dos atos de filiação nelas apontadas.
“Não por acaso, a relação atualizada de filiados é encaminhada (ao TSE), especificamente, para ‘arquivamento, publicação e [registro de] cumprimento dos prazos para efeitos de candidatura’, nos termos do artigo 4º, da Resolução TSE 23.117/2009”, afirmou Fux.
O ministro entendeu que, como consequência, a oficialização das filiações encaminhadas opera o chamado efeito ex tunc, retroagindo à data do preenchimento dos formulários de adesão. Com a decisão, o partido Democratas (DEM) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) perderam um parlamentar cada na contagem dos valores a serem destinados. Com informações da Assessoria do TSE.
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