Por Gabriela Coelho
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que o Ministério Público Federal é competente para ajuizar ação civil pública para questionar cobrança tributária. Além disso, o colegiado devolveu o processo para a primeira instância para nova análise.
O caso analisado é uma ação, aberta em 2006, em que o MPF questiona a “imunidade tributária” alegada pela Igreja Universal do Reino de Deus para o não pagamento de impostos referentes aos anos de 1991 a 1994, cujo total calculado pelo MPF chega a R$ 98,3 milhões.
De acordo com entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivos tributários.
Entretanto, no voto, o relator, juiz convocado, Marcelo Albernaz, não seguiu a tese. “É claro que cabe ao Ministério Público, segundo o artigo 129 da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública visando a defesa de interesses difusos e coletivos”, disse.
Para o relator, a ação civil pública é um importante instrumento de defesa de interesses para a solução para os conflitos de massa. O relator observou, ainda, contradições de pedidos na inicial.
“No pedido inicial, há o pedido de cobrança e também o de cancelamento de auto de infração. É preciso rever os pedidos para formular uma coerência”, disse.
Interesse Público
O advogado que representa a Igreja Universal, Marcos Vinicius Ferreira, afirmou, em sustentação oral, que, em decisões, o STF e o STJ já separaram interesses públicos secundários e primários em ações civis públicas.
“Esse é um caso secundário, que não compete ao Ministério Público. A ação civil pública destina-se ao interesse público, este não no sentido restrito do termo, que é o interesse público secundário, onde o Estado é o seu titular enquanto administração, mas em sua acepção ampla, sendo interesse público primário, alcançando, assim, a coletividade como um todo. Assim, não cabe ação civil pública para discussão de assunto tributário”, afirmou.
Ação Questionada
Após avaliação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a dívida total da entidade foi reduzida em quase R$ 92 milhões, valor cobrado pelo MPF, que alega “defesa do patrimônio público lesado”.
No recurso, a Universal afirma que o pedido do MPF contraria julgamentos do Superior Tribunal de Justiça. “O MPF não pode cobrar na Justiça impostos, pois existe um órgão público com esta função, a Receita Federal”, afirma a instituição.
Fonte: Conjur