Nota de Repúdio - Justiça permite tratar homossexualidade como doença

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


A Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande - Paraíba vem manifestar publicamente seu repúdio à decisão liminar proferida pelo Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, por suspender a Resolução 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe o tratamento da homossexualidade como doença, permitindo que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e aplicar terapias de “reversão sexual”, sem que possam sofrer censura ou precisar de autorização prévia do Conselho Federal de Psicologia. A Comissão de Diversidade Sexual e Gênero entende que a decisão é profundamente equivocada, retrógrada, fundamentalista e viola todas as normas jurídicas e éticas do Conselho Federal de Psicologia, bem como afronta ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, núcleo essencial da Constituição da República Federativa do Brasil. O Estado brasileiro é laico e as leis deste país não podem incentivar o preconceito e o conservadorismo judiciário contra cidadãos por conta de sua orientação sexual e identidade de gênero, nem tão pouco incentivar “curas” ou “tratamentos” para doenças que não existem. Campina Grande - Paraíba, 19 de setembro de 2017 Herry Charriery da Costa Santos Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Campina Grande

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