Nota de Repúdio - Justiça permite tratar homossexualidade como doença
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
A Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande - Paraíba vem manifestar publicamente seu repúdio à decisão liminar proferida pelo Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, por suspender a Resolução 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe o tratamento da homossexualidade como doença, permitindo que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e aplicar terapias de “reversão sexual”, sem que possam sofrer censura ou precisar de autorização prévia do Conselho Federal de Psicologia.
A Comissão de Diversidade Sexual e Gênero entende que a decisão é profundamente equivocada, retrógrada, fundamentalista e viola todas as normas jurídicas e éticas do Conselho Federal de Psicologia, bem como afronta ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, núcleo essencial da Constituição da República Federativa do Brasil.
O Estado brasileiro é laico e as leis deste país não podem incentivar o preconceito e o conservadorismo judiciário contra cidadãos por conta de sua orientação sexual e identidade de gênero, nem tão pouco incentivar “curas” ou “tratamentos” para doenças que não existem.
Campina Grande - Paraíba, 19 de setembro de 2017
Herry Charriery da Costa Santos
Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero
Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Campina Grande
Este site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao navegar no site, você concorda com os nossos Termos de Uso e nossa Política de Provacidade.