Nota sobre a contratação direta de advogados por inexigibilidade de licitação
Publicado há 6 anos - Por OAB Campina Grande
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Campina Grande/PB, por seu presidente, Jairo Oliveira, se manifesta no sentido de defender, de forma irrestrita, a posição do Conselho Federal (Súmula 04/2012/COP) e do Conselho Seccional da OAB/PB no tocante a contratação direta de advogados por inexigibilidade de licitação em razão da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição dos serviços.
Não podemos concordar com a imposição de regramentos, por quem quer que seja, que afrontam a lei e o livre exercício da advocacia nem tão pouco a discricionariedade do gestor que se pauta também pela confiança na tecnicidade do advogado e/ou banca que se busca contratar.
Por uma advocacia forte e altiva é assim que, na condição de Presidente da OAB-CG, exteriorizo este entendimento me colocando de pé, ao lado dos advogados paraibanos, na defesa do exercício pleno de nossa atividade.
Campina Grande /PB, 22 de janeiro de 2018.
Jairo de Oliveira Souza
Presidente da Subseção
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