O código de defesa do consumidor

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


O CDC (Código de Defesa do Consumidor) completa hoje, 11 de setembro, vinte e seis anos de existência. Reconhecido como microssistema jurídico, essa legislação contém normas de direito administrativo, civil e também penal, exclusivamente voltadas à regulamentação das relações de consumo. A Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) é resultado de mandamento constitucional, já que ao cuidar dos Direitos e Garantias Fundamentais, a CF/1988 determinou em seu artigo 5º, XXXII que o “Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” e mais adiante ordenou em seu artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que “o Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará Código de Defesa do Consumidor”. Foi construído através de uma comissão especial - definida exclusivamente para elaboração do Código - que, com muita responsabilidade e conhecimento da matéria, tratou de instituir a Política Nacional das Relações de Consumo, com princípios específicos com vistas ao objetivo principal da nova legislação, que é exatamente o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo. Reconhecendo que o consumidor é a parte vulnerável da relação e, considerando que a transparência e a boa-fé são eixos necessários para a realização da política de defesa do consumidor, o CDC estabelece direitos básicos ao consumidor, trata da responsabilidade pelo vício e pelo fato do produto e do serviço, institui a proteção contratual e classifica as práticas infrativas, além de estabelecer penalidades aos infratores. Após mais de vinte anos em vigor, a legislação é considerada uma das mais modernas e importantes do mundo na área, tendo passado por pouquíssimas alterações. Uma atualização para o CDC está sendo proposta para considerar os novos desafios da defesa do consumidor brasileiro. A proposta será apreciada inicialmente pelo Senado e depois pela Câmara e tratará de três questões importantes: compras pela internet, endividamento do consumidor e ações coletivas. "O Código de Defesa do Consumidor é uma lei que se pode dizer “pegou” porque os cidadãos conhecem, confiam e exigem sua aplicação. Apesar de ter sido promulgada há mais de vinte anos é extremamente atual e pode ser aplicada a quaisquer relações de consumo, inclusive aquelas ocorridas através da internet. Nesta data importante em que se comemora o aniversário do CDC, aproveitemos para exigir mais respeitos aos direitos cuidadosamente validados por esta legislação. É preciso que o fornecedor acate as determinações do sistema de defesa, garantindo a colocação no mercado de produtos e serviços de qualidade, evitando as cláusulas abusivas e afastando-se das práticas infrativas. Ao Poder Público cumpre a obrigação de efetivar os mecanismos de defesa dos direitos consolidados através da Lei 8078/1990, mediante o estabelecimento e estruturação de órgãos de defesa para facilitar o acesso à justiça, inclusive garantindo a sua gratuidade e também com o incentivo e apoio à criação e desenvolvimento de associações de defesa do consumidor." Glauce Jácome Presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos e de relações de Consumo OAB/CG

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