O fim de oralidade e o processo judicial eletrônico

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


OPINIÃO

Por Marcelo Knopfelmacher e Natália Tozzatti

Esse texto é um alerta: estão matando a oralidade no processo. Esta somente será admitida em hipóteses excepcionais. A prerrogativa de falar, de ser recebido, de ser ouvido foi praticamente revogada. Conversa-se, quando o sistema de protocolo está funcionando, por um "chat". O "chat do processo eletrônico". É triste dizer, mas estamos vivendo um momento extremamente perigoso e nada condizente com as regras civilizatórias. A postulação em Juízo se tornou um ato de incômodo. O advogado incomoda os servidores do Poder Judiciário e o próprio Judiciário porque a petição já está lá no "chat". Ou deveria estar lá, já que não se admite mais despachar. De fato, despachar uma petição se tornou ou uma prática incompatível com a ditadura do "chat do processo eletrônico", ou uma prática vista com enormes reservas e até mesmo desconfiança, já que tudo é eletrônico e o advogado nada acrescenta àquilo que já deveria estar constando do sistema. Se o advogado não tem mais a oportunidade de estar frente ao Juiz, no "olho a olho" como se diz, advogar se tornou apertar botões. Advogar se tornou pesquisar jurisprudência, que virou estanque depois da importação do sistema rígido e imutável dos precedentes gerais trazido pelo novo CPC, aniquilando por via de consequência a possibilidade de sua alteração e da oxigenação de novos pontos de vista e teses. Esse é rigorosamente o quadro atual : estamos estanques ao "chat do processo eletrônico" e estamos presos às decisões dadas em repercussão geral e em recursos tarjados de repetitivos. E qual é a justificativa que nos dão para esse estado reprovável de coisas? O aumento "doentio" da litigiosidade. A escalada "sem precedentes" do número de novos processos. Ora, nada mais fantasioso. Quem mais litiga é o Estado, representado pelo Poder Executivo nos três níveis. Matar a oralidade porque aumentou o número de processos é o mesmo que decretar o fim dos hospitais ou dos medicamentos porque aumentou o número de doentes. Um raciocínio despido de lógica e de bom senso. A oralidade apenas se salva nas audiências. Mas essas também estão com os dias contados, porque o "chat" não irá se desincumbir de substituí-las em breve. Audiências rápidas, impessoais e realizadas remotamente. Nessa altura, convém registrar que a morte da oralidade, da confiança, do olho a olho, da sensibilidade, da peculiaridade, da demonstração do fato específico do processo estão também matando a advocacia. Porém, o empobrecimento do exercício da profissão do advogado não pode ser admitido. Esse é um alerta que se faz à sociedade brasileira, aos atores do processo. O perigo de injustiça é inconteste. Não se pode distribuir Justiça desprezando o advogado. É chegada a hora de repensarmos para onde queremos ir em termos de sistema de Justiça. O nosso silêncio representa consentimento diário ao estado de exclusão dos advogados, que nada mais são do que os primeiros porta vozes da sociedade, importantíssimos e indispensáveis atores de transformação social. Que fique o alerta: processo eletrônico não é substitutivo do advogado. E jurisprudência existe para ser repensada. Fonte: Conjur

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