OAB-CG Nota- Caso STTP na cobrança de transporte público coletivo após 20h

Publicado há 6 anos - Por OAB Campina Grande


A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/PB, através da sua Comissão de Direitos Difusos e de Relações de Consumo, vem a público esclarecer a sua posição sobre a medida administrativa tomada pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), com a aprovação do Conselho Municipal de Transportes Públicos e a concordância do Procon Municipal e do Ministério Público Estadual, após audiência pública realizada no dia 17 de janeiro de 2018, que determina que o pagamento da tarifa de transporte público coletivo, após as 20h00, será feito exclusivamente por meio eletrônico (Cartão Vale Bus Card), sem garantir ao usuário do serviço o pagamento da tarifa em espécie, medida esta que entrará em vigor em fevereiro do corrente ano. Em que pese o órgão de trânsito municipal haver informado que apoiamos a medida, a OAB-Subseção Campina Grande mantém o entendimento exarado no Parecer elaborado pela sua Comissão de Direitos Difusos e de Relações de Consumo, contrário à medida administrativa, por considerá-la ilegal e abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual são inválidas as disposições e atos praticados no mercado de consumo que ponham em desiquilíbrio a equivalência entre consumidor e fornecedor, merecendo especial destaque o disposto no inciso IX, do artigo 39, que considera prática abusiva recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. Portanto, a OAB-Subseção Campina Grande, reafirmando a sua posição contrária à medida, buscará os meios judiciais no sentido de assegurar ao usuário o direito ao pagamento da tarifa do transporte público coletivo em espécie, independentemente de horário do uso do serviço ou quaisquer outras condições adotadas. Campina Grande, 22 de janeiro de 2018. Jairo de Oliveira Souza Presidente da Subseção Rodrigo Araújo Reül Presidente da Comissão de Direitos Difusos e de Relações de Consumo

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