OAB-CG lamenta decisão do CNJ sobre alto número de feriados e imprensados no TJPB

Publicado há 6 anos - Por OAB Campina Grande


O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Campina Grande (OAB-CG), Jairo Oliveira, lamentou a decisão tomada pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgou improcedente o Pedido de Providências da Subseção contra os excessos de feriados e imprensados que vêm sendo adotados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O voto do relator, conselheiro Fernando Cesar Mattos, deixou consignado que, embora esteja constatado o excesso de pontos facultativos no Tribunal da Paraíba, os tribunais têm autonomia administrativa e, portanto, têm expressa autonomia, prerrogativa e discricionariedade para instituir os pontos facultativos que entenderem necessário. [caption id="attachment_9187" align="aligncenter" width="2761"] O conselheiro do CNJ, Valdetário Andrade, ao lado do presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CG, Orlando Virginio Penha.[/caption] O conselheiro do CNJ indicado pela Ordem dos Advogados, Valdetário Andrade Monteiro, apresentou voto divergente aduzindo que os excessos de feriados e pontos facultativos não são somente no Tribunal da Paraíba, mas lembrando o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que, agora no mês de junho, “não funcionará por uma semana inteira, sendo injusto e incoerente com a proposta de uma gestão judiciária eficiente, fornecer tanta folga, mesmo havendo tanto gasto, com recursos humanos”. Para o presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CG, Orlando Virginio Penha, que acompanhou o julgamento do processo em Brasília “o judiciário atual não é mais compatível com as exigências da sociedade moderna e não pode estar dentro da Lei um ato que cria e se beneficia de folgadas férias remuneradas pela população, sem nenhum respaldo legal, ferindo de morte princípios da Constituição Federal, como o da Moralidade e o da Eficiência”. Foto registrada no Plenário do CNJ . Clique AQUI e veja a decisão na íntegra.

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