O conselheiro do CNJ, Valdetário Andrade, ao lado do presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CG, Orlando Virginio Penha.[/caption]
O conselheiro do CNJ indicado pela Ordem dos Advogados, Valdetário Andrade Monteiro, apresentou voto divergente aduzindo que os excessos de feriados e pontos facultativos não são somente no Tribunal da Paraíba, mas lembrando o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que, agora no mês de junho, “não funcionará por uma semana inteira, sendo injusto e incoerente com a proposta de uma gestão judiciária eficiente, fornecer tanta folga, mesmo havendo tanto gasto, com recursos humanos”.
Para o presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CG, Orlando Virginio Penha, que acompanhou o julgamento do processo em Brasília “o judiciário atual não é mais compatível com as exigências da sociedade moderna e não pode estar dentro da Lei um ato que cria e se beneficia de folgadas férias remuneradas pela população, sem nenhum respaldo legal, ferindo de morte princípios da Constituição Federal, como o da Moralidade e o da Eficiência”.
Foto registrada no Plenário do CNJ .
Clique AQUI e veja a decisão na íntegra.
OAB-CG lamenta decisão do CNJ sobre alto número de feriados e imprensados no TJPB
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
O conselheiro do CNJ, Valdetário Andrade, ao lado do presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CG, Orlando Virginio Penha.[/caption]
O conselheiro do CNJ indicado pela Ordem dos Advogados, Valdetário Andrade Monteiro, apresentou voto divergente aduzindo que os excessos de feriados e pontos facultativos não são somente no Tribunal da Paraíba, mas lembrando o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que, agora no mês de junho, “não funcionará por uma semana inteira, sendo injusto e incoerente com a proposta de uma gestão judiciária eficiente, fornecer tanta folga, mesmo havendo tanto gasto, com recursos humanos”.
Para o presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CG, Orlando Virginio Penha, que acompanhou o julgamento do processo em Brasília “o judiciário atual não é mais compatível com as exigências da sociedade moderna e não pode estar dentro da Lei um ato que cria e se beneficia de folgadas férias remuneradas pela população, sem nenhum respaldo legal, ferindo de morte princípios da Constituição Federal, como o da Moralidade e o da Eficiência”.
Foto registrada no Plenário do CNJ .
Clique AQUI e veja a decisão na íntegra.
