OAB cobra do CNJ regramento sobre reaproveitamento de magistrados no país
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
Brasília - O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, cobrou do Conselho Nacional de Justiça o estabelecimento de um regramento claro para o reaproveitamento de magistrados colocados em disponibilidade em tribunais do país. “É grave a capacidade instalada do Judiciário, que já não dá conta da demanda, com falta de juízes e servidores”, afirmou.
A fala foi feita durante sessão extraordinária do CNJ, nesta terça-feira (7), em que se julgou um pedido de liminar de ação de magistrado que está afastado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo há 25 anos e tenta retornar à atividade judicante.
A OAB também requereu ao CNJ que realize levantamento em todos os tribunais do país sobre quantos magistrados estão afastados há muito tempo. “Precisamos de magistrados qualificados, assim como advogados e membros do Ministério Público, mas temos mais de 5.500 comarcas no país, muitas sem juiz. Fiquei impressionado com este caso, que espero que ser fora de curva. É inadmissível que um magistrado tenha ficado em disponibilidade por 25 anos, recebendo proporcional. Quem paga essa conta é o cidadão, que quer celeridade.”
“Este caso nos impõe uma profunda reflexão e nos choca”, disse Lamachia. “Nós, o Sistema de Justiça, pecamos ao longo de todo este tempo, porque é um magistrado a menos em tempo de total caos pela falta de juízes e de servidores. É urgente ter regramento maior nesses casos, para se evitar situações como essa hoje julgada. Como diz Ruy Barbosa, justiça que tarda é justiça falha.”
No caso em análise pelo CNJ, o magistrado foi posto em disponibilidade há 25 anos, tentando retornar duas vezes neste período, sem sucesso. Agora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou portaria regulamentando o procedimento, consistindo em três fases: avaliação física e mental, avaliação de vida pregressa e exame de conhecimento técnico e jurídico. Esta última fase é questionada, pois poderia ser entendida como um novo concurso.
Os conselheiros do CNJ julgaram indeferido o pedido de liminar sobre a questão, ou seja, a portaria continua em vigor, pois as primeiras fases da avaliação dão tempo o suficiente para que o Conselho se debruce sobre o mérito da questão.
Fonte: Conselho Federal
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