OAB de Patos move mandado de segurança contra portaria que limita acesso de advogados a presídios
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
A Subseção da OAB de Patos ingressou, na última segunda-feira (13), com mandando de segurança com pedido de liminar no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em desfavor de ato da Juíza das Execuções Penais de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que editou a portaria n. 01/2016 limitando o acesso dos advogados ao interior dos presídios.
O processo tramita na 1ª Câmara Cível sob n. 0800566-29.2017.8.15.0000 e está sob a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos.
A portaria prevê ilegalmente que o acesso dos advogados aos presos só é permitido até às 17h00, o que viola as disposições da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da EAOAB). Segundo a magistrada, a restrição aos advogados ocorre por medida de segurança.
As ações também estão sendo empreendidas junto a Corregedoria do TJPB, através do presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Alysson Fortuna, como também, do advogado Pedro Ricardo Correia Mendes, que desde a publicação da portaria tem envidado esforços para restabelecimento dos direitos dos advogados previstos em Lei.
O presidente da Subseção da OAB de Patos, Paulo César de Medeiros, ressalta que todos os canais de diálogo com a magistrada foram feitos para que a portaria que é contrária à lei fosse revogada, mas infelizmente até o momento não obtiveram êxito.
“Tentamos através da via do diálogo a revogação da portaria que fere nossas prerrogativas, tudo isso começou na iminência do recesso e das férias forenses, mas agora com o retorno das atividades do judiciário prontamente estamos ingressando com a medida judicial cabível. Continuarmos nossa luta também frente à Corregedoria de Justiça. Não estamos querendo nada de privilégios, mas tão somente o cumprimento da Lei que nos confere prerrogativas, que na verdade são garantias em benefício do cidadão”, sustentou.
“A restrição imposta aos advogados, além de violar direito liquido e certo destes, também fere direito do preso de entrevistar-se pessoalmente com seu advogado sem necessidade ou restrição de horário”, acrescentou.
Fonte: OAB-PB
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