OAB e entidades divulgam carta aberta sobre a Reforma da Previdência

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


Brasília – Foi divulgada a carta elaborada pelas entidades da sociedade civil que se reuniram na sede da OAB Nacional, nesta quarta-feira (31), para debater e consolidar um conjunto de propostas à reforma da Previdência Social anunciada pelo governo federal na PEC 287. Participaram, além das comissões de Direito Previdenciário da OAB Nacional e das Seccionais, dezenas de entidades representantes de setores da sociedade civil e também parlamentares. Leia abaixo: CARTA ABERTA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA (PEC 287/2016) As entidades abaixo nominadas, reunidas no Conselho Federal da OAB em 31 de janeiro de 2017, manifestam preocupação com relação ao texto da proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016), tendo em vista que ela está fundamentada em premissas equivocadas e contem inúmeros abusos contra os direitos sociais. A PEC 287/2016 tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira e “déficit”, que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais. O superávit da Seguridade Social tem sido tão elevado que anualmente são desvinculados recursos por meio do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União), majorada para 30% em 2016. Tais recursos são retirados da Seguridade Social e destinados para outros fins, especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição. Diante disso, antes de pressionar pela aprovação da PEC 287/2016, utilizando-se de onerosa campanha de mídia para levar informações questionáveis à população, exigimos que o Governo Federal divulgue com ampla transparência as receitas da Seguridade Social, computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados. A proposta de reforma apresentada pelo governo desfigura o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida. Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes: 1)    Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres; 2)    49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral; 3)    Redução do valor geral das aposentadorias; 4)    Precarização da aposentadoria do trabalhador rural; 5)    Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo; 6)    Exclui as regras de transição vigentes; 7)    Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte; 8)    Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade; 9)    Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres; 10) Fim da aposentadoria dos professores. Além disso, a reforma da previdência prejudicará diretamente a economia dos municípios, uma vez que a grande maioria sobrevive dos benefícios da previdência social, que superam o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Diante disso, exigimos a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 no Congresso Nacional até que se discuta democraticamente com a sociedade, de forma ampla, mediante a realização de audiências públicas que possibilitem a análise de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, a fim de que se dê a devida transparência aos dados da Seguridade Social. É necessário garantir a participação da sociedade no sentido de construir alternativas que venham melhorar o sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo o retrocesso de direitos sociais. Brasília, 31 de janeiro de 2017. Conselho Federal da OAB - CFOAB Conselho Federal de Economia - COFECON Comissão de Direito Previdenciário - OAB/PR Comissão de Direito Previdenciário-OAB/SC Comissão da Previdência Social -OAB/RJ Comissão de Previdência Complementar- OAB/DF Comissão de Direito Previdenciário OAB/ MA Comissão de Seguridade Social - OAB/DF Comissão de Direito Previdenciário - OAB/SP Comissão de Direito Previdenciário - OAB/ES Comissão de Direito de Seguridade Social - OAB/PE Comissão de Direito Previdenciário e Securitário - OAB/GO Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária OA/AL Comissão Especial de Direito Previdenciário - OAB/BA Comissão de Direito Previdenciário OAB/ PB Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social OAB/CE Coordenadoria Nacional da Auditoria Cidadã Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - Federação Nacional dos Servidores dos Órgãos Públicos Federais de Fiscalização, Investigação, Regulação e Controle - FENAFIRC Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – IAPE Confederação dos Servidores Públicos do Brasil CSPB Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos - CNASP Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea Movimento dos Servidores Públicos Aposentados - MOSAP Central do Servidor Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - Anafe Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – Iape Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos - Cnasp Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do RS - Fetapergs. Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal. Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal- SINPECPF Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário - Ibdprev Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito-Sinal Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - Sinasefe Sindicato dos Médicos do Distrito Federal - Sindmedico-DF Sindicado dos Trabalhadores da Fiocruz Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal- Senge/DF Fonte: Conselho Federal

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