OAB-PB acionará o CFOAB para tentar reverter Portaria do Ministério da Saúde que limita mamografia no SUS
Publicado há 6 anos - Por OAB Campina Grande
A ONG Amigos do Peito, em parceria com a Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizou, nessa terça-feira (31), o Fórum de Debates Sobre o Câncer de Mama: Aspectos Médicos e Jurídicos.
O evento foi realizado no auditório da OAB-PB, localizado na Rua Rodrigues de Aquino, 37, Centro, João Pessoa (PB), e faz parte da Campanha: Quem Procura, Cura, do Outubro Rosa 2017.
Compuseram a mesa da solenidade o presidente da OAB-PB, Paulo Maia; a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PB, Carol Lopes; a médica mastologista e presidente da ONG Amigos do Peito, Joana Marisa de Barros; a presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), Cassandra Costa; a deputada estadual, Daniela Ribeiro; a ouvidora da Comissão da Mulher Advogada, Tarciana Araújo de Lima; a médica mastologista e vice- presidente da ONG Amigos do Peito, Eulina Helena Ramalho; a representante do Movimento Mais Mulheres na OAB, Francisca Leite e a presidente da Associação Braisileira de Mastologia Regional Paraíba, Jeane Nogueira.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PB, destaca que o objetivo do Fórum foi debater os aspectos médicos sobre a importância do diagnóstico precoce na redução da taxa de mortalidade, bem como seus aspectos jurídicos quanto ao direito ínsito das mulheres à mamografia a partir dos 40 anos.
De acordo com Carol Lopes, a Portaria 1253/2013 do Ministério da Saúde, não pode retroceder sob pena de ferir o princípio do não retrocesso dos direitos sociais, estando o direito à saúde aí incluído. Assim, a Lei 11.664/2008, aprovada pelo Congresso, garante às mulheres o direito de realizarem mamografia preventiva a partir dos 40 anos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e deve ser respeitada.
“As mulheres têm sim, direito a mamografia preventiva aos 40 anos, essa portaria é um retrocesso ao direito fundamental a saúde que está intrinsecamente ligado ao direito à vida que é um direito fundamental garantido pela nossa Constituição”, ressaltou.
“A realização de mamografias de rastreamento anuais a partir dos 40 anos de idade deve ser direito de toda mulher. Se existe lei, é para ser cumprida,”concluiu.
Na oportunidade, o presidente Paulo Maia disse que “irá levar ao presidente da OAB Nacional, Cláudio Lamachia a sensibilidade da situação, para que o Conselho Federal da OAB (CFOAB) possa realizar ações no sentido de reversão dessa Portaria, através de medidas judiciais ou aquilo que o presidente Cláudio Lamachia entender cabível.”
“Desta forma, vamos tratando de respeitar a mulher naquilo que ela é, e defender os seus direitos em tudo aquilo que ela precisa”, enfatizou.
Fonte: OAB-PB
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