OAB-PB apoia luta da FETAG contra proposta de reforma da previdência para agricultores

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, recebeu, na tarde desta terça-feira (31), visita do presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Paraíba (FETAG-PB), Liberalino Lucena, que solicitou apoio da OAB-PB a luta da FETAG contra a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo Governo Federal através da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016.  “A FETAG, em consonância com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), se posiciona contra à proposta de Reforma da Previdência Social apresentada pelo Governo Federal. A PEC 287 inviabiliza o acesso dos trabalhadores e trabalhadoras rurais à aposentadoria na medida em que eleva a idade de acesso a este benefício para 65 anos e equipara esta mesma idade para homens e mulheres”, afirmou Liberalino Lucena. “Isso significa desconhecer a realidade e as condições de trabalho a que são submetidos os agricultores e as agricultoras, cuja expectativa de vida, em muitos municípios, não chega a 70 anos de idade. O trabalhador rural começa a trabalhar em média com sete ou oito anos e ao se aposentar aos 65 anos só conseguirão 57 anos depois de ter ingressado no ofício”, acrescentou. Liberalino também criticou o argumento da PEC de que o trabalhador rural não contribui para a seguridade social. “A contribuição acontece de várias formas, quando o produtor rural vende sua produção, por exemplo, sobre essa produção é aplicada uma alíquota de 2,1%”, lembrou. O presidente Paulo Maia, por sua vez, prometeu apoiar a luta da FETAG contra a proposta de reforma da previdência para agricultores. Paulo Maia  lembrou que no último mês de dezembro a OAB-PP divulgou manifestando discordância com relação à PEC 287/2016. “Para a OAB-PB, ao texto apresentado é um retrocesso social e se aprovado haverá supressão de direitos básicos dos segurados e seus dependentes em situação de risco social como os idosos, as mulheres, viúvas, crianças órfãs, agricultores, trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, de deficientes e dentre outros, violando frontalmente o supraprincípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, afirmou. Fonte: OAB-PB

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