OAB-PB aprova resolução assegurando que Prefeituras e Estado podem contratar advogados sem licitação

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional Paraíba (OAB-PB), aprovou, nessa sexta-feira (31), a legalidade da possibilidade de contratação de advogados por inexigibilidade de licitação pelas prefeituras paraibanas e o Executivo Estadual. O relator do processo foi o Conselheiro Fábio Andrade Medeiros. Fábio Andrade explica que a decisão do Conselho levou em consideração a súmula 05, do CFOAB (Conselho Federal da OAB), o inciso I, do art. 25 da Lei nº 8.666/93, que afirma que é “inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição”. “Essa decisão será comunicada a todos os prefeitos municipais, e ao governador do Estado da Paraíba, para demonstrar que é legal a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, bem como será amplamente divulgada na imprensa para esclarecimento da sociedade paraibana sobre o assunto”, afirmou Fábio Andrade. O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que decisão do Conselho de defender os direitos dos advogados é extremamente importante, pois que a advocacia vem sendo alvo de múltiplos e injustos ataques, partindo de diversas instituições e poderes constituídos, que buscam até mesmo criminalizar a profissão e ameaçam o livre exercício da atividade profissional. “A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, não permitirá ou tolerará qualquer ato que caracterize criminalização do exercício da advocacia, cujos maiores prejudicados são o cidadão e a sociedade. Hoje o Conselho da OAB-PB foi altivo e honrou as tradições da entidade e reafirmou a história de lutas da entidade pela defesa e respeito à advocacia" O Conselho também resolveu constituir grupo de trabalho composto pelos advogados Fábio Andrade, Marco Aurélio de Medeiros Vilar, Francisco de Assis Remígio II, George Suetoni Ramalho Júnior e Edward Johnson Gonçalves de Abrantes, para elaborar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar aos gestores e advogados paraibanos a possibilidade de contratação de serviços advocatícios com inexigibilidade do procedimento licitatório.  

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