OAB-PB é a primeira Instituição a aderir a divulgação da Lei contra a homofobia

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, participou, na manhã desta terça-feira (18), do primeiro ato de afixação dos cartazes do movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT), que tem como objetivo divulgar a lei nº 10.895 de combate a homofobia, de autoria do deputado estadual Anísio Maia. Os cartazes foram afixados na sede da OAB-PB, localizada na Rua Rodrigues de Aquino, 37, Centro, João Pessoa (PB).  A Lei de nº 10.895 foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e obriga estabelecimentos comerciais e órgãos públicos a afixarem cartazes alertando sobre a Lei nº 7.309/2003, que proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual. Além de Paulo Maia, também participaram do ato o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas; o deputado estadual e autor do projeto, Anísio Maia; a deputada estadual, Estela Bezerra; o militante e presidente do Movimento Espírito Lilás, Renan Palmeira; o delegado titular de repressão a crimes homofóbicos da Capital, Marcelo Falcone; o procurador regional dos direitos do cidadão do Ministério Público Federal (MPF), José Godoy; e a defensora pública regional dos direitos humanos, Diana Freitas de Andrade. De acordo com o militante ativista, Renan Palmeira, a OAB-PB foi a primeira Instituição escolhida para a afixação dos cartazes de divulgação da lei, devido a importância do órgão para a sociedade em geral. “Essa lei é extremamente importante para fortalecer a cultura do respeito à diversidade no combate a homofobia, e a OAB-PB será esse espaço simbólico para iniciar essa colagem de cartazes nas Instituições, pela sua importância na questão dos Direitos Humanos e na luta por garantias constitucionais”, afirmou. Para o deputado Anísio Maia, “o objetivo dos cartazes é educativo, com o intuito de orientar a sociedade sobre a importância da lei.” "Qualquer tipo de discriminação com relação à orientação sexual é ilegal, acarretará multa e diversos transtornos”, completou. Fonte: OAB-PB

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