OAB-PB emite alerta sobre incêndio que destruiu metade do lixão de Patos

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), através da Comissão do Meio Ambiente, comunica, que o incêndio ocasionado no último domingo (27), no Lixão de Patos, começou a ser controlado no final da tarde dessa terça-feira (29). Os impactos ambientais são severos e não podem ser ignorados. Elementos químicos e tóxicos surgem com a queima - clandestina ou não - do lixo: Dióxido de Nitrogênio (NO2), Enxofre (SO2) e Metano Policloreto (HCI e HCN) e Dioxina (TCDD) Contaminação de manancial e lençol freático De acordo com o presidente da Comissão, Pedro Nóbrega, “apenas a existência do Lixão já é um fato gravíssimo. Há lei 12.305/10 que trata o tema como Política Nacional. Os prazos e prorrogações já foram superados com baixíssimos avanços.” “Dados da Abrelpe - Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública - mostram que o Brasil tem hoje quase 3 mil lixões ou aterros irregulares que impactam a qualidade de vida de 77 milhões de brasileiros,” ressaltou. Ele também disse “que habitantes de bairros mais afastados do lixão de Patos (Novo Horizonte e Belo Horizonte) também sofreram com a fumaça tóxica. Alérgicos, crianças e Idosos compõem os grupos que encheram hospitais e postos de saúde.” “O preocupante é a reincidência, não só em Patos, mas em muitos outros municípios ligados a modalidade de Lixão. Por mais que demande investimento, não há como gerenciar resíduos no método atual. A despesa com: Saúde dos cidadãos, infraestrutura para coleta e tratamento de águas contaminadas é silenciosa, porém muito superior ao projeto adequado sanitário de resíduos,” destacou. “A alternativa - antilixão - seria o consórcio dos municípios (semelhante a João Pessoa), previstos no art. 8°, XVIII e art. 45 da Lei 12.305/10, rateando despesas e integrando uma área maior. O conformismo com o cenário atual levará a outras situações como esta onde a população e o meio ambiente definitivamente não merecem pagar”, concluiu. Fonte: OAB-PB

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