OAB-PB publica resolução para parcelamento de anuidades não pagas até 2016

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


A OAB-PB publicou nesta quarta-feira, 15, resolução que estabelece normas para a concessão de parcelamento de obrigações a que se refere o art. 46 do Estatuto da Advocacia e da OAB. De acordo com a resolução os advogados inscritos nesta Seccional poderão optar pela quitação de suas anuidades e não pagas até 2016 em até 12 vezes mensais e sucessivas, com isenção ou redução de juros e multas. Os parcelamentos poderão ser realizados no cartão de crédito e via boleto bancário. No caso de parcelamento em cartão de crédito, será dispensada assinatura de Termo de Confissão de Dívida. Será aceito cartão de crédito próprio ou de terceiros, desde que o terceiro assine Termo de Responsabilidade pelo parcelamento firmado entre a OAB e o advogado. Confira a resolução

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