OAB-PB reúne advogados e define ações contra orientação do MP para prefeituras não contratarem advogados
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, se reuniu, na tarde desta terça-feira (31), na sede da OAB-PB, com um grupo de advogados administrativistas para discutir ações que serão adotadas pela Instituição contra a tentativa do Ministério Público Estadual (MPPB) de criminalização dos serviços jurídicos prestados por advogados contratados pelos municípios.
No encontro desta terça-feira, uma série de medidas foram definidas para preservar dos direitos dos advogados, a exemplo de habilitação em processos judiciais e envio de notas (via ofícios) recomendativas para Prefeituras e Câmaras informando da legalidade da contratação sem necessidade de licitação.
Na semana passada, a OAB-PB já havia divulgado nota de repúdio ao MPPB pelo posicionamento contra a inexigibilidade de licitação para prestação de serviços por advogados contratados pelos municípios.
Através de Recomendações encaminhadas a vários prefeitos paraibanos, algumas promotorias de Justiça tentam coibir a contratação de advogados pelas prefeituras através de inexigibilidade de licitação, indo de encontro a diversas decisões que permitem esse tipo de contratação.
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, afirma que não medirá esforços para defender os advogados dessa obscura tentativa de criminalização dos serviços prestados. "A OAB-PB buscará os meios legais para coibir qualquer ofensa aos direitos dos advogados, bem como que sejam cumpridas as decisões de nosso Conselho Federal e do CNMP sobre a matéria", afirmou.
Paulo Maia ressalta que a OAB-PB se alinha ao que já foi decidido sobre a matéria pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, que entendeu ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.
Idêntica questão também já foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí, segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.
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Fonte: OAB-PB
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