OAB pede modulação de efeitos em recurso sobre prescrição de execução
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o Superior Tribunal de Justiça module os efeitos da decisão sobre a o prazo de entrega de fichas financeiras e outros documentos que o poder público deve fornecer para quantificar uma ação contra si. Segundo a decisão, a demora injustificada no fornecimento não mais interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação executória, nos casos regidos pelo CPC/1973.
A tese foi definida pela corte ao julgar o Recurso Especial 1.336.026, sob o rito dos recursos repetitivos. Segundo o STJ, após as alterações promovidas pela Lei 10.444/2002 no artigo 604 do CPC/1973, o particular não precisa aguardar o fornecimento dos documentos para ajuizar a execução ou o cumprimento de sentença. Ou seja, caso as fichas financeiras não sejam apresentadas, presume-se correta a conta feita pelo credor, não sendo necessária a juntada dos documentos para a demanda executiva.
No memorial entregue pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia, ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a OAB pede a modulação de efeitos porque a tese fixada altera o entendimento que vigorava na corte por longos anos, segundo o qual enquanto o credor não obter os documentos e elementos necessários à apuração do valor devido não corre o prazo prescricional da execução. Daí a entidade requerer a aplicação pro futuro da tese firmada e que abranja apenas as decisões transitadas em julgado após a data da publicação do acórdão proferido neste processo.
Por fim, Lamachia apontou a necessidade da tese fixada harmonizar-se com outras duas teses do STJ relacionadas a natureza genéricas das sentenças coletivas. Assim, se não houver a apresentação de documentos e elementos pelo devedor é impossível a individualização dos créditos dos sujeitos titulares, daí a inaplicabilidade tese sobre prescrição de execução às sentenças proferidas em ações coletivas. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2017, 12h28
Fonte: Conjur
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