OAB se coloca contra o aumento dos tributos sobre o combustível

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


Ratificando a sua postura contra o aumento abusivo e arbitrário de tributos, uma das bandeiras de luta da entidade, saliente-se, a OAB decide interpor ação judicial para questionar a medida do governo federal que aumenta as contribuições PIS/COFINS incidentes sobre o comestível, medida esta que, em última análise, fere princípios constitucionais tributários. A relação tributária, muito diferente do que parece pretender o governo, não se trata de uma relação de simples poder, mas de uma relação jurídica. Então, se por um lado, o Estado pode aplicar e aumentar tributos, por outro, deve fazer isto dentro dos limites impostos pela Constituição Federal, para que a propriedade privada - bem afetado com a tributação - seja também protegida; daí as Limitações ao Poder de Tributar, expressamente dispostas no texto constitucional. Ocorre que o aumento de tributos, quando desrespeita alguma dessas limitações, como o Princípio da Legalidade, ou da Anterioridade, acaba sendo, em última análise, inconstitucional, devendo, pois, ser objeto de medida judicial própria. A verdade é que a tributação excessiva não pode ser sempre o mecanismo utilizado pelo poder público para cobrar o prejuízo das suas ingerências, imputando sempre ao particular essa conta. Entende-se que o governo deva ser mais eficiente na utilização dos recursos públicos. O Presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, anunciou que a entidade irá à Justiça para, em respeito aos interesses da sociedade, tentar barrar o aumento de tais tributos. Salienta-se, ainda, que a ordem tem se mostrado firme na luta contra a cobrança e/ou aumento de tributos, a exemplo da campanha "Não à CPMF" que se mostra contra qualquer tentativa de retorno dessa contribuição, no país. A OAB mais uma vez cumpre o seu papel de proteger os interesses da sociedade, o que é muito importante em se tratando da relação Fisco - contribuinte.   Danielle Patrícia Guimarães Mendes. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Empresarial da OAB-PB, subseção Campina Grande

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