OAB/CG recorre ao pleno do Conselho Nacional de Justiça

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


O Pedido de Providencias requerido pela Subseção da OAB Campina Grande perante o Conselho Nacional de Justiça contra o excesso de feriados e imprensados fixados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba foi julgado improcedente, apesar do Conselheiro Relator, Ministro Fernando Cesar Baptista de Mattos, ter consignado em sua decisão que: “Não se discute os propósitos do Tribunal de Justiça da Paraíba e de seus magistrados, mas diante do que se apresenta no diagnostico Justiça em Números, parece indicar que poderia o Tribunal avaliar, dentro da sua autonomia, a conveniência de manutenção dos sucessivos feriados emendados”. Mais adiante disse o Ministro Relator: “Conclui-se, portanto que o Tribunal possui autonomia para gerir seu funcionamento, mas que, assim como todos os Órgãos do Poder Judiciário, deve buscar a melhoria de sua performance, sobretudo em razão da vinculação do administrador público ao contido no art. 37 da CF, em especial ao principio da eficiência”. O Relator trouxe, em gráfico, o resultado do IPC-JUS (Índice de Produtividade Comparada) onde o Tribunal de Justiça da Paraíba aparece como o 3º pior entre os Tribunais de Pequeno Porte, à frente apenas do Tribunal de Justiça do Piauí e do Rio Grande do Norte. O Presidente Jairo de Oliveira determinou que a Comissão de Acesso à Justiça elaborasse recurso para o Pleno do Conselho Nacional. Confira a decisão

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