Parceria Unimed

Publicado há 4 anos - Por OAB Campina Grande


1 - QUAL A PARCERIA EXISTENTE ENTRE A UNIMED CAMPINA GRANDE E A OAB SUBSEÇÃO CAMPINA GRANDE?

Foi realizada uma parceria para que a UNIMED CAMPINA GRANDE disponibilizasse um desconto de 25% no valor da mensalidade do titular do plano desde que a mensalidade seja quitada até a data de seu vencimento.

 

2 – O PLANO TEM COPARTICIPAÇÃO?

Sim, 20% para consultas e SADT (exames)

 

3 – QUAL O PLANO OFERECIDO?

O plano oferecido é o da modalidade INDIVIDUAL OU FAMILIAR, abaixo relacionados, cujo contrato é realizado diretamente com a UNIMED CAMPINA GRANDE sem qualquer ônus, encargos ou interferência da OAB Subseção Campina Grande.

UNISAÚDE CAMPINA GRANDE ENFERMARIA REGISTRO 472.664/14-2;

UNISAÚDE CAMPINA GRANDE APARTAMENTO REGISTRO 472.663/14-4;

UNISAÚDE PARAIBA ENFERMARIA REGISTRO 472.662/14-6;

UNISAUDE PARAIBA APARTAMENTO REGISTRO 472.661/14-8;

UNISAUDE BRASIL ENFERMARIA REGISTRO 472.660/14-0;

UNISAÚDE BRASIL APARTAMENTO REGISTRO 472.659/14-6.

 

4 – QUEM PODE FAZER O PLANO

Somente advogados ou advogadas regularmente inscritas na OAB e se faz necessário declaração emitida pela OAB Subseção Campina Grande informando a condição de “advogado regular”

 

5 – QUAL A DIFERENÇA ENTRE O PLANO INDIVIDUAL OFERECIDO E O PLANO COLETIVO

Os planos coletivos são regulados pela ANS e pela Lei nº 9.656/98 tanto quanto os planos individuais. Apenas os reajustes dos planos coletivos não são definidos pela Agência, uma vez que o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde, ocorrendo, muitas vezes que o percentual fica muito acima da inflação. As demais regras e operações para os planos coletivos são as mesmas que as dos planos individuais, como por exemplo, a cobertura assistencial obrigatória – rol de procedimentos e eventos em saúde.

 

6 – CONTROLE DOS REAJUSTES

O contrato individual ou familiar, tem o reajuste definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, e é válido para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Mas se você tem um plano coletivo por adesão ou empresarial, o reajuste não é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS e sim pela operadora, podendo o reajuste ficar bem acima da inflação.

 

7 – QUAL A ABRANGÊNCIA DOS PLANOS OFERECIDOS PELA UNIMED CAMPINA GRANDE 

A UNIMED Campina Grande oferece os planos: Nacional, Estadual e Municipal, podendo o usuário optar, ainda, pelo atendimento em Apartamento ou em Enfermaria.

 

8 - O PLANO OFERECIDO DA DIREITO AO ATENDIMENTO AO HOSPITAL DE REFERENCIA DA UNIMED EM JOÃO PESSOA?

É necessário informar que este também é um diferencial na parceria firmada entre a OAB Subseção Campina Grande e a UNIMED Campina Grande, que é a possibilidade dos usuários poderem ser atendidos pelo Hospital da Unimed em João Pessoa (Hospital Alberto Urquiza), que é um hospital de referência nacional, no entanto, sua utilização para atendimento é restrita aos PLANOS ESTADUAL OU NACIONAL.

 

 

9  - SOU USUÁRIO DE OUTRO PLANO DE SAUDE (COLETIVO) POSSO FAZER A PORTABILIDADE PARA ESTE PLANO (INDIVIDUAL)

A parceria firmada com a UNIMED CAMPINA GRANDE está apta a fazer o melhor para os advogados de Campina Grande e Região. Cada caso será analisado individualmente e não serão medidos esforços para fazer o que for melhor para os advogados de Campina Grande

 

10 – QUAIS OS TELEFONES PARA MAIORES INFORMAÇÕES?

Todas as dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (83) 98801-6641 com Rodolfo.

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