1 - QUAL A PARCERIA EXISTENTE ENTRE A
UNIMED CAMPINA GRANDE E A OAB SUBSEÇÃO CAMPINA GRANDE?
Foi realizada uma parceria para que a
UNIMED CAMPINA GRANDE disponibilizasse um desconto de 25% no valor da
mensalidade do titular do plano desde que a mensalidade seja quitada até a data
de seu vencimento.
2 – O PLANO TEM COPARTICIPAÇÃO?
Sim, 20% para consultas e SADT
(exames)
3 – QUAL O PLANO OFERECIDO?
O plano oferecido é o da
modalidade INDIVIDUAL OU FAMILIAR, abaixo relacionados, cujo
contrato é realizado diretamente com a UNIMED CAMPINA GRANDE sem
qualquer ônus, encargos ou interferência da OAB Subseção Campina Grande.
UNISAÚDE CAMPINA GRANDE ENFERMARIA
REGISTRO 472.664/14-2;
UNISAÚDE CAMPINA GRANDE APARTAMENTO
REGISTRO 472.663/14-4;
UNISAÚDE PARAIBA ENFERMARIA REGISTRO
472.662/14-6;
UNISAUDE PARAIBA APARTAMENTO REGISTRO
472.661/14-8;
UNISAUDE BRASIL ENFERMARIA REGISTRO
472.660/14-0;
UNISAÚDE BRASIL APARTAMENTO REGISTRO
472.659/14-6.
4 – QUEM PODE FAZER O PLANO
Somente advogados ou advogadas regularmente
inscritas na OAB e se faz necessário declaração emitida pela OAB Subseção
Campina Grande informando a condição de “advogado regular”
5 – QUAL A DIFERENÇA ENTRE O PLANO
INDIVIDUAL OFERECIDO E O PLANO COLETIVO
Os planos coletivos são regulados pela
ANS e pela Lei nº 9.656/98 tanto quanto os planos individuais. Apenas os
reajustes dos planos coletivos não são definidos pela Agência, uma vez que o
índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante
e a operadora de plano de saúde, ocorrendo, muitas vezes que o percentual fica
muito acima da inflação. As demais regras e operações para os planos coletivos
são as mesmas que as dos planos individuais, como por exemplo, a cobertura
assistencial obrigatória – rol de procedimentos e eventos em saúde.
6 – CONTROLE DOS REAJUSTES
O contrato individual ou familiar,
tem o reajuste definido pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar, ANS, e é válido para os planos
contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Mas se você tem um plano
coletivo por adesão ou empresarial, o reajuste não é
definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar,
ANS e sim pela operadora, podendo o reajuste ficar bem acima da
inflação.
7 – QUAL A ABRANGÊNCIA DOS PLANOS
OFERECIDOS PELA UNIMED CAMPINA GRANDE
A UNIMED Campina Grande oferece os
planos: Nacional, Estadual e Municipal, podendo o usuário optar, ainda, pelo
atendimento em Apartamento ou em Enfermaria.
8 - O PLANO OFERECIDO DA DIREITO AO
ATENDIMENTO AO HOSPITAL DE REFERENCIA DA UNIMED EM JOÃO PESSOA?
É necessário informar que este também
é um diferencial na parceria firmada entre a OAB Subseção Campina Grande e a
UNIMED Campina Grande, que é a possibilidade dos usuários poderem ser atendidos
pelo Hospital da Unimed em João Pessoa (Hospital Alberto Urquiza), que
é um hospital de referência nacional, no entanto, sua utilização
para atendimento é restrita aos PLANOS ESTADUAL OU NACIONAL.
9 - SOU USUÁRIO DE OUTRO PLANO
DE SAUDE (COLETIVO) POSSO FAZER A PORTABILIDADE PARA ESTE PLANO (INDIVIDUAL)
A parceria firmada com a UNIMED
CAMPINA GRANDE está apta a fazer o melhor para os advogados de Campina Grande e
Região. Cada caso será analisado individualmente e não serão medidos esforços para
fazer o que for melhor para os advogados de Campina Grande
10 – QUAIS OS TELEFONES PARA MAIORES
INFORMAÇÕES?
Todas as dúvidas poderão ser
esclarecidas através do telefone (83) 98801-6641 com Rodolfo.